capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.924.827 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

TSE estende fidelidade partidária a cargos majoritários
16/10/2007

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários -- presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

¨A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos¨, disse o relator. ¨Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário.¨

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional -- deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplicação

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.

Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.

Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se ¨os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda¨.

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os ¨infiéis¨ poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos --- sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

¨Infiéis¨ poderão recorrer ao Supremo contra decisão do TSE

Apesar de o TSE entender que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos, os ¨infiéis¨ que trocaram de legenda e sentem-se ameaçados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal. É que a decisão definida nesta terça-feira foi apenas administrativa, respondendo a uma consulta partidária, e portanto não tem efeito vinculante.

¨A decisão tomada hoje não tem força vinculante. É uma sinalização, uma diretriz e uma orientação¨, afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto. ¨Há uma nova cultura política no país. Mais depurada e que corresponde ao querer coletivo.¨

Já o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que na próxima semana é ¨possível¨ que o tribunal defina o marco temporal -- data que a regra será aplicada para os majoritários. Na opinião dele, o ideal seria 27 de março de 2007. Mas ele admitiu que a data pode ser 16 de outubro de 2007.

Segundo Ayres Britto, o assunto deverá ser objeto de ação no STF em decorrência do ¨inedetismo¨ da decisão do TSE. ¨Será necessário analisar caso a caso. Não é possível hoje antecipar o que vai ocorrer¨, afirmou o ministro.

Os ministros reconheceram que várias dúvidas, como candidatos eleitos por meio de coligações, vices (governadores, prefeitos e presidente) e ainda suplentes deverão ser analisadas. Não há uma posição clara sobre esses aspectos.

Resolução

Na próxima semana, o TSE deve aprovar e resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como foi definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

De acordo com Ayres Britto, a resolução deverá tratar dos casos relativos aos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Ou seja: apenas para os eleitos pelo sistema proporcional.

Para Marco Aurélio Mello, o esforço será para incluir na resolução também a decisão estabelecida hoje em relação aos governadores, senadores e prefeitos, na qual deve ser aplicada a mesma regra definida para os proporcionais.

...

Renata Giraldi - Folha Online

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques