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TSE estende fidelidade partidária a cargos majoritários
16/10/2007
Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários -- presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.
¨A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos¨, disse o relator. ¨Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário.¨
Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.
Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional -- deputados estaduais, federais e vereadores.
O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.
Aplicação
Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.
Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.
Questionamentos
Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se ¨os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda¨.
A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os ¨infiéis¨ poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos --- sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
¨Infiéis¨ poderão recorrer ao Supremo contra decisão do TSEApesar de o TSE entender que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos, os ¨infiéis¨ que trocaram de legenda e sentem-se ameaçados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal. É que a decisão definida nesta terça-feira foi apenas administrativa, respondendo a uma consulta partidária, e portanto não tem efeito vinculante.
¨A decisão tomada hoje não tem força vinculante. É uma sinalização, uma diretriz e uma orientação¨, afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto. ¨Há uma nova cultura política no país. Mais depurada e que corresponde ao querer coletivo.¨
Já o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que na próxima semana é ¨possível¨ que o tribunal defina o marco temporal -- data que a regra será aplicada para os majoritários. Na opinião dele, o ideal seria 27 de março de 2007. Mas ele admitiu que a data pode ser 16 de outubro de 2007.
Segundo Ayres Britto, o assunto deverá ser objeto de ação no STF em decorrência do ¨inedetismo¨ da decisão do TSE. ¨Será necessário analisar caso a caso. Não é possível hoje antecipar o que vai ocorrer¨, afirmou o ministro.
Os ministros reconheceram que várias dúvidas, como candidatos eleitos por meio de coligações, vices (governadores, prefeitos e presidente) e ainda suplentes deverão ser analisadas. Não há uma posição clara sobre esses aspectos.
Resolução
Na próxima semana, o TSE deve aprovar e resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como foi definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.
De acordo com Ayres Britto, a resolução deverá tratar dos casos relativos aos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Ou seja: apenas para os eleitos pelo sistema proporcional.
Para Marco Aurélio Mello, o esforço será para incluir na resolução também a decisão estabelecida hoje em relação aos governadores, senadores e prefeitos, na qual deve ser aplicada a mesma regra definida para os proporcionais.
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Renata Giraldi - Folha Online
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