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STF determina aplicação de lei de greve para funcionalismo
25/10/2007

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram hoje o julgamento sobre o direito de greve no serviço público. Por maioria, os ministros entenderam que os servidores públicos têm os mesmos direitos dos funcionários da iniciativa privada.

Por esse entendimento, os ministros entenderam que a lei 7.783/89 -- que regulamenta a greve do setor privado -- poderá ser aplicada no julgamento de paralisações do funcionalismo público. A lei prevê punições para greves consideradas abusivas, por exemplo.

Ou seja, ao mesmo tempo em que reconheceu o direito de greve, os ministros do STF também entenderam que a greve do funcionalismo deverá obedecer algumas regras -- como a proibição da interrupção de serviços considerados essenciais e a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade.

¨A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite¨, disse o ministro Eros Grau, relator de um dos três mandados de injunção que provocaram o julgamento do STF.

¨O que há é o interesse público. A partir de agora, passa a haver limites. O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco.¨

O ministro disse, ainda, que o serviço público terá que encontrar uma maneira de fazer greves sem prejuízos à sociedade.

Em sessões anteriores, seis dos 11 ministros do Supremo fizeram críticas à demora do Congresso em regulamentar o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento dos mandados de injunção ajuizados pelo Sindpol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis) do Estado do Espírito Santo), Sintem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) de João Pessoa e Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário) do Estado do Pará.

Pelo entendimento dos ministros do STF, a lei 7.783/79 será usada no julgamento da greve do funcionalismo até que o Congresso regulamente a paralisação dos servidores.

...

Gabriela Guerreiro - Folha Online

  

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