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1.773 políticos infiéis podem perder o mandato, diz TSE
30/11/2007

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta sexta-feira (30) que a Justiça Eleitoral recebeu, em 18 estados e no próprio TSE, 1.773 pedidos de partidos que querem reaver os mandatos de políticos que trocaram de legenda.

O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos terminou na quinta-feira (29). Segundo o TSE, o partido político pode reivindicar o mandato do “infiel” que deixou o partido sem “justa causa”.

Resolução do TSE define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

No Congresso Nacional, o Democratas, PPS, PTC e PT entraram com pedido para reaver o mandato de parlamentares que trocaram de partido após 27 de março. Seis deputados federais e um senador podem perder o mandato, segundo o TSE.

O Democratas (ex-PFL) pediu no TSE o mandato de três deputados Jusmari Oliveira (PR-BA), Gervásio Silva (PSDB-SC) e Walter Brito Neto (PRB-PB) e do senador Edison Lobão (PMDB-MA), que deixaram o partido após 27 de março.

O PTC quer o mandato do deputado Clodovil Hernandes(SP), que está no PR. O PPS entrou com processo contra o deputado Geraldo Resende (MS), que foi para o PMDB. Já o PT pede a perda de mandato do deputado Paulo Rubem Santiago Ferreira (PE), que migrou para o PDT.

A assessoria do TSE informou ao G1 que o número de pedidos deve ser maior, já que nem todos os TRE´s enviaram o número de processos de perda de mandato. Até esta sexta-feira, o TSE havia recebido os dados de apenas 18 tribunais.

Segundo o TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) registrou o maior número de pedidos de perda de mandato: 304. Depois, aparecem os TRE´s de Minas Gerais, com 289 pedidos, da Bahia (203), do Paraná (201) e do Mato Grosso (113).

O TRE do Ceará recebeu 102 pedidos, do Rio Grande do Sul (101), de Goiás (92), do Rio de Janeiro (75), de Santa Catarina (67), do Tocantins (51), do Amazonas (44), do Pará (37), de Sergipe (32), do Rio Grande do Norte (26), de Rondônia (16), do Amapá (9) e do Acre (2).

No entanto, segundo a assessoria do TSE, nem todos os pedidos feitos têm legitimidade para ser julgados, pois foram feitos por suplentes. ¨Muita gente se precipitou¨, afirmou órgão, destacando que até quinta-feira (29) apenas os partidos poderiam fazer o pedido.

De acordo com o TSE, os suplentes e as pessoas que tenham interesse jurídico, além do Ministério Público Eleitoral (MPE), podem apresentar os pedidos de decretação de perda de mandato a partir desta sexta-feira. O prazo é de 30 dias.

...

G1

  

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