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TVs por assinatura não poderão mais cobrar por ponto extra
06/12/2007

As operadoras de TV por assinatura não poderão mais cobrar pelo ponto extra. A medida faz parte do novo regulamento do setor, que entrará em vigor em 180 dias, contados a partir de ontem. Pelas novas regras, determinadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os usuários passam a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida.

De acordo com a Anatel, as operadoras de TV poderão cobrar pela instalação e pela ativação do ponto extra, mas não uma mensalidade fixa pela programação. As duas cobranças deverão ser feitas uma vez.

As empresas também poderão cobrar pela manutenção do ponto extra se houver solicitação de prestação de serviço feita pelo assinante. Segundo a agência, quem já tem ponto extra não precisará pagar instalação e ativação novamente.

O regulamento garante ao assinante o direito de contratar outra empresa para instalar pontos extras em sua casa. A fornecedora de TV por assinatura não poderá ser responsabilizada por interferências no sinal e o assinante poderá ser responsabilizado por danos no equipamento da operadora.

As novas regras garantem ao usuário o direito de pedir, sem custos, a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, uma única vez em um período de 12 meses.

A ABTA (associação das operadoras) criticou a publicação da mudança das regras para os assinantes. O principal alvo foi a obrigatoriedade de instalação de ponto adicional de TV sem custo da mensalidade. ¨[A instalação de um ponto a mais sem custo] não é possível porque é necessário um terminal e ele tem custo¨, disse o vice-presidente de tecnologia da ABTA, Antônio João Filho. Ele disse que as operadoras devem cumprir as novas determinações.

...

Folha de S.Paulo

  

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de Leonardo Reis (leorb@terra.com.br)
Em 06/12/2007, 16h13
..
Juridicamente, a cobrança é ilegal. Há várias decisões neste sentido.

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