capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.764.400 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TÁ LIGADO?

TRE é competente para julgar recurso contra cassação
12/02/2008

O Tribunal Regional Eleitoral é competente para julgar Mandado de Segurança apresentado por vereador que teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão é do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, que declinou da competência para julgar o Mandado de Segurança ajuizado por Maria Vanda do Nascimento Costa e pelo PMDB contra decisão do TRE do Pará.

Maria Vanda foi eleita pelo PRTB, no município de Portel (PA), e migrou para o PMDB em 21 de setembro de 2007, após a data-limite de 27 de março de 2007, fixada na Resolução/TSE 22.610/07. O PRTB alegou falta de justa causa para a mudança de partido e o TRE cassou o mandato da vereadora.

No recurso, ela argumentou que, após as eleições de 2004, o PRTB encerrou suas atividades em Portel. Ela, então, pediu ao Diretório Estadual para assumir a direção do partido naquele município, mas o PRTB, que estava há quase três anos sem qualquer funcionamento na cidade, negou à única vereadora eleita pela legenda o direito de comandar a agremiação.

Segundo o relator, o pedido de reconsideração do acórdão tem caráter administrativo e, por isso, deve ser julgado pelo próprio TRE. O ministro, ao citar jurisprudência do TSE, concluiu que “eventual Mandado de Segurança impetrado contra tal acórdão, independentemente de ter havido ou não pedido de reconsideração, há de ser dirigido ao próprio Tribunal prolator”. Por essa razão, determinou o retorno dos autos ao TRE paraense.

...

Revista Consultor Jurídico


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques