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PEC impõe rigor na lista de vagas no Judiciário
18/02/2008

Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já endossada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, impõe rigor no preenchimento de vagas no Judiciário por meio do quinto constitucional - sistema que permite a advogados e procuradores acesso sem concurso público a 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores.

A PEC do Quinto, que dá nova redação e altera de uma vez sete artigos da Carta, define regras severas para composição das listas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) encaminham às cortes judiciais. Uma exigência: os indicados por suas instituições terão que contar com mais de 20 anos, não apenas 10, de efetiva atividade profissional.

Outra: serão submetidos à argüição técnica por uma banca examinadora que terá em seus quadros um magistrado. ¨A forma como se dá essa escolha atualmente, via de regra, não passa de uma ação entre amigos, com indicações meramente políticas¨, avalia o deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), autor da PEC. ¨A sociedade critica com plena razão a falta de critérios objetivos para a escolha¨.

Ele defende seleção mais rigorosa ¨para impedir apadrinhamentos e privilegiar profissionais preparados que são preteridos porque não são amigos desse ou daquele presidente da Ordem¨. A OAB e o MP têm a prerrogativa de fazer suas listas e enviá-las aos tribunais.

Para o deputado, que é advogado e procurador da prefeitura de São Paulo há 26 anos, essa situação abre caminho para crises institucionais como a que foi desencadeada semana passada entre a OAB e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos ministros rechaçaram todos os nomes da lista sêxtupla de advogados que pleiteavam vagas na corte.

¨O sistema faz os tribunais reféns de indicações herméticas, às vezes subordinadas ao compadrio¨, avalia Peccioli. Ele citou caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou indicação de advogado reprovado 10 vezes no concurso para a magistratura paulista.

A PEC afeta também o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) - última instância da toga e guardião da Constituição -, ao firmar que os ministros serão indicados em lista tríplice elaborada pela própria corte e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada pela maioria absoluta do Senado.

Onze são os ministros do STF - o chefe do Executivo escolhe quem ele quer, desde que o nomeado preencha alguns requisitos. A PEC divide em três os caminhos de acesso à corte - cinco ministros oriundos da magistratura, com mais de 20 anos de exercício; quatro, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público (Federal e Estadual), alternadamente; dois oriundos do Congresso, com notável saber jurídico e reputação ilibada, regra que vale para todos.

¨O presidente da República escolhe livremente os membros do STF e o Senado homologa¨, destaca Peccioli. ¨Esse procedimento abre a possibilidade de o presidente nomear um grande número ou mesmo a maioria dos onze ministros¨. Em cinco anos, o presidente Lula nomeou sete ministros para o STF, recorde na história da corte máxima.

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Agência Estado

  

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