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TCE/SP faz devassa nos repasses do governo para ONGs
18/02/2008

Somente no ano passado, tribunal abriu 1.891 processos para investigar denúncias envolvendo dinheiro público

Os repasses do governo de São Paulo para entidades do terceiro setor, como ONGs e Oscips, estão passando por um pente-fino do Tribunal de Contas do Estado. No ano passado, 1.891 processos foram abertos para investigar as transferências de recursos do governo estadual e das prefeituras para entidades sem fins lucrativos.

O motivo é o elevado número de denúncias de irregularidades na execução dos serviços. As suspeitas sobre as relações entre o dinheiro público e tais organizações tomaram corpo após a abertura da CPI das ONGs, no Congresso, em 2007.

Os 1.891 processos compõem o primeiro lote de auditorias do TCE com a nova sistemática de fiscalização, que impõem critérios mais rígidos de análise. Eles devem começar a ser julgados a partir da metade deste ano. As principais mudanças nas fiscalizações são a exigência de visitas às entidades e a responsabilização dos órgãos concedentes dos recursos (Estado e prefeituras).

Com isso, o TCE espera frear uma onda de entidades criadas exclusivamente para explorar os cofres públicos. Na mira, estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Mas o número de entidades analisadas pode ser ainda maior - cada processo pode englobar mais de um repasse.

¨As ONGs são uma recente novidade. Elas não têm mais que 10 anos. Começaram aos poucos e isso foi crescendo, o que nos chamou a atenção. Estávamos habituados com a concessão de recursos para asilos, para as Apaes e Santas Casas¨, afirmou o diretor-geral do TCE, Sérgio Rossi, principal responsável por essa operação.

De fato, a noção que se tem de que existe uma ONG em cada esquina não está longe da realidade. A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) estima que existam mais de 300 mil entidades do tipo no País. Só na área de assistência social havia no Estado, em 2006, 2.743 organizações registradas e regularizadas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

DESVIO

Apesar de os processos abertos pelo TCE ainda não terem sido concluídos - não permitindo dizer quantos terão problemas - a principal irregularidade constatada até agora é o desvio de finalidade. Há casos dentro de lote de auditoria como o de uma entidade criada com finalidade educacional que tem recebido recursos do Estado e de prefeituras para construção de moradias. Ou mesmo uma situação onde se verificou que a pessoa que assina a parceria como gerenciador da Oscip é ao mesmo tempo procurador do prefeito.

¨A comprovação dos gastos está sempre documentada, é documento fiscal. É difícil você encontrar documento fiscal que não corresponda ao que está expedido. Acabou essa história de fajutar segunda via de uma nota para dizer que era 10 e virou 100. Está muito mais difícil de acontecer¨, afirmou Rossi. Segundo ele, até agora não foram constatadas ONGs fantasmas.

¨Se o contrato é para atender a 5 mil crianças/ano, eu vou encontrar o documento relativo a 5 mil crianças/ano. Só estava faltando constatar, em algum momento, se as crianças estavam sendo atendidas. É isso que eu quero com esta ordem de visitação. Eles nunca vão saber a hora e o dia que eu vou lá.¨

LIMITES

Um dos casos já confirmados como irregular pelo TCE, com falhas na aplicação dos recursos, é o de duas entidades criadas em Sumaré, interior de São Paulo, que receberam recursos para colocar médicos nos bairros e os profissionais acabaram sendo usados nas próprias unidades de saúde da prefeitura, caracterizando desvio de função (leia texto nesta página).

Para o TCE, a falta de critérios na concessão de recursos foi um dos motivos do aumento dos problemas. ¨O parecer de quem autorizava os recursos deixava a desejar, quanto às necessidades a serem atestadas - como a existência efetiva da unidade e a execução da tarefa prevista. Dizia apenas que os documentos eram suficientes à prestação de contas¨, explica Rossi. ¨Se o responsável pelo repasse não tem a responsabilidade de demonstrar se a prestação de contas foi bem feita ele fica em situação tranqüila.¨

Mas a punição é limitada. O TCE tem poder apenas de multar. ¨Se eu sentir que há vestígio de desvio eu mando para o Ministério Público. Aí, vai entrar na área criminal e cível¨, explica Rossi.

...

Ricardo Brandt - O Estado de S.Paulo

  

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