capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 12/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.899.811 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

TÁ LIGADO?

Sogro e sogra podem reduzir a mordida do leão
08/03/2008

O ano mal começou e as obrigações de contribuinte não param de chegar. E entre um imposto e outro, chega a hora de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujo prazo começou no último dia 3 de março.

Para quem está obrigado a enviar o documento para a Receita Federal, o ideal é ficar por dentro das formas legais de se reduzir o imposto a pagar. As despesas dedutíveis podem diminuir de forma significativa a base de cálculo sobre a qual incide o tributo.

E quem diria que as despesas com a sua sogra poderiam ajudá-lo (a) a pagar menos imposto em 2008? Ou ainda aumentar a sua chance de garantir a restituição do IR pago a mais em 2007? Ironia do destino, ou não, talvez seja a hora de rever seus conceitos.

Mordida do leão menor

Vale relembrar que a base de cálculo do IR é o resultado da soma de todos os seus rendimentos, deduzindo todas as despesas permitidas por lei. Sobre este valor, aplica-se então a tabela progressiva do imposto.

Neste sentido, todo casal, quando declara seus rendimentos em conjunto, pode incluir os seus dependentes a fim de reduzir a base de cálculo do IR. A lei reconhece os pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, como dependentes do contribuinte. Ou seja, eles devem estar desobrigados da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

De acordo com as normas do Imposto de Renda para 2008, divulgadas pela Receita Federal em meados de fevereiro, a parcela anual de dedução por cada dependente é de R$ 1.584,60. Pare e pense: como a declaração em conjunto é realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração, ou seja, será possível deduzir até R$ 6.338,40 da sua renda tributável total.

Não esqueça dos gastos médicos

As despesas médicas são outra dica importante: poderão ser deduzidas integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes (incluindo os sogros e sogras) e de alimentando, em cumprimentos de decisão judicial.

Embora seja quase impossível pensar no assunto sem lembrar das famosas piadas de sogra, a dica é séria e poderá agregar à sua declaração de IR uma oportunidade de aumento do valor da restituição ou redução do valor pago pelo tributo. Tudo vai depender se você terá saldo a pagar ou a restituir depois de declarar todos os bens e gastos realizados ao longo do ano passado.

...

Agência Estado

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques