capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 13/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.828.324 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

TÁ LIGADO?

Animais pequenos não causam incômodo, diz juíza
12/03/2008

Uma moradora de condomínio de Belo Horizonte (MG) pode criar seus dois cães dentro de seu apartamento. A decisão é da juíza Kárin Emmerich e Mendonça, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ela entendeu que os animais de pequeno porte não causam incômodo à coletividade e também não representam ameaça à saúde e ao bem estar dos moradores do prédio.

A viúva, de 74 anos, dona dos cães, é proprietária de um apartamento em um prédio na capital mineira. Depois de cinco anos em que já morava no edifício com os dois cachorros, o condomínio baixou uma norma, fruto de decisão em assembléia, proibindo animais no local. Ela, então, foi à Justiça para assegurar o direito de permanecer com os animais de estimação em sua residência. Os cães são das raças poodle e cocker.

“Em sua decisão, a juíza não se apegou às questões emocionais, mas apenas se baseou no fato de os animais não trazerem prejuízos à coletividade”, disse advogada da moradora, Daysi Dias Mendonça. A advogada alegou que a as regras de condomínio não podem se sobrepor ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal (artigo 5º, XXII) e no Código Civil (artigo 1.228), desde que não cause perturbação ao sossego e à saúde dos condôminos.

A juíza ressaltou que a jurisprudência tem admitido a flexibilização de cláusulas, como as de condomínio, para tornar possível que animais de estimação permaneçam em prédios. Isso quando eles não causam incômodos ou não perturbam o sossego dos demais moradores.

Os representantes do condomínio contestaram os argumentos da ação. Afirmaram que os cães causam prejuízo para a convivência coletiva porque latem durante o dia e à noite. E ainda: urinam pelo edifício. A Justiça não acatou os argumentos. Para a juíza, “os cachorros da autora são animais de pequeno porte e inofensivos, sendo certo que a sua manutenção no interior do apartamento não é capaz de trazer prejuízo, perigo ou incômodo aos moradores”.

Antecedentes

A Justiça já tomou decisões nos dois sentidos com relação à permanência de animais em condomínios. Em setembro de 2007, por exemplo, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que proprietários de um cão poderiam criá-lo no apartamento, em Taguatinga. A Justiça se baseou nos fundamentos de que os animais de estimação não traziam incômodo, transtorno ou perigo para a coletividade.

Já em outra decisão, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a moradora de um condomínio ficou obrigada a tirar seu poodle toy do apartamento. O juiz Oswaldo Henrique Freixinho julgou procedente o pedido do Condomínio do Edifício Palládio, na Glória. Segundo moradores do condomínio, o animal latia e fazia sujeira no prédio.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques