Cuiabá MT, 24/11/2024 |
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Justiça de MT proíbe cobrança por emissão de diploma
Condicionar a emissão de diploma ao pagamento de taxa estipulada pela instituição de ensino é ato ilegal e arbitrário. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A segunda instância determinou, por unanimidade, que a instituição de ensino superior União das Faculdades de Tangará da Serra (Unitas) forneça o documento aos estudantes e permita que colem grau sem nenhuma exigência complementar. O relator do caso foi o desembargador Márcio Vidal. A Justiça brasileira tem entendido da mesma forma em outros casos semelhantes.
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Editor: Marcos Antonio Moreira Diretora Executiva: Kelen Marques |