capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.761.677 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TÁ LIGADO?

IR tem regras específicas para o produtor rural
16/03/2008

Todos os produtores rurais que não têm empresa registrada e que tiveram rendimento bruto acima de R$ 15.764,28 devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007. O prazo para entrega este ano é até 30 de abril.

Os produtores que tiveram receita bruta até R$ 78.821,40 podem optar pela declaração simplificada. Quem teve renda superior a este valor deve, obrigatoriamente, preencher o modelo completo. ¨O produtor que pretende compensar prejuízos, mesmo que a renda bruta esteja na faixa de isenção, também deve optar pela declaração completa¨, ressalta o consultor em Imposto de Renda Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

Uma novidade este ano é que o sistema mostra um resumo comparativo das duas declarações (simplificada e completa), em que o contribuinte visualiza mais facilmente e pode comparar qual das duas formas é mais vantajosa. Quem tiver imposto devido pode parcelar a dívida em até oito quotas.

Uma dúvida recorrente é em caso de recebimento de seguro rural. O consultor explica que o produtor deve incluir o valor recebido pelo seguro na renda bruta total. Silva explica ainda que o agricultor deve declarar adiantamentos recebidos em caso de venda futura. ¨Se esses recebimentos não forem declarados, em um eventual cruzamento de informações o produtor pode cair na malha fina¨, alerta.

O agricultor também deve listar todos os bens (trator, implementos, insumos, imóveis, investimento em culturas permanentes, entre outros) adquiridos em 2007 e declarar as dívidas, desde que sejam vinculadas à atividade rural exercida. ¨Isso pode reduzir a tributação.¨

Vale destacar ainda que produtores com receita da atividade rural acima de R$ 56 mil em 2007 são obrigados a preencher o livro-caixa. O programa livro-caixa de atividade rural 2008 também está disponível no site da Receita, no link atividade rural. Em caso de receita abaixo deste valor, o produtor não é obrigado a preencher o livro-caixa e pode comprovar a renda por meio de documentos ou de forma contábil.

...

Niza Souza - O Estado de S.Paulo

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques