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Gilmar Mendes tem amplo apoio no Poder Judiciário
24/03/2008

O ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira com expressiva aprovação entre magistrados, procuradores e advogados, ao dar maior importância à coordenação do planejamento e da administração do Poder Judiciário do que à atividade correcional do órgão. É o que revela uma consulta a dirigentes de entidades ligadas ao Judiciário, incluindo a opinião de especialistas.

O Blog pediu que eles comentassem a seguinte declaração de Mendes sobre o órgão de controle do Judiciário: ¨Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial¨.

A julgar pelas respostas, as manifestações favoráveis à ênfase na gestão do Judiciário superam, de longe, as restrições à prioridade apontada pelo próximo presidente do STF e do CNJ.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ¨a OAB espera que o CNJ cumpra muito mais o seu papel de traçar políticas macro para o aperfeiçoamento do Judiciário e trate cada vez menos das questões periféricas que envolvem a magistratura¨.

Antônio Carlos Bigonha, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), diz que ¨os órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público devem primar pela melhoria da gestão dessas instituições¨.

¨É alentador saber que o futuro presidente do CNJ pretende prestar à instituição o papel de efetiva gestão do setor, e não só de ser corregedoria das corregedorias¨, diz Bigonha.

¨A Associação Juízes para a Democracia sempre postulou que o CNJ estivesse voltado para o planejamento e direção das políticas judiciárias, não fazendo as vezes de uma super-corregedoria _até porque, como corregedoria, viu-se que não funciona¨, diz Dora Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD.

Carlos Cini Marchionatti, presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), diz que ¨o CNJ deve aperfeiçoar suas atividades de planejamento estratégico. O conselho não pode e não deve se caracterizar como uma instância indesejável de censura à atividade dos juízes, cuja atuação é muito bem acompanhada pelas corregedorias da Justiça nos Estados¨.

Para Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, ¨a principal função do Conselho é exatamente normatizar procedimentos administrativos nos tribunais. Isso porque em grande medida a notória ´caixa preta´ do Judiciário reside na debilidade de seus procedimentos administrativos¨.

Segundo Abramo, ¨isso inclui desde registro de processos (sobre o que o CNJ recentemente baixou norma) até a coleta sistemática de informações sobre o processo judiciário (quanto tempo, em média, cada desembargador senta em cima dos processos de que pede vista, para ficar só num entre infinitos exemplos)¨.

A cientista política e pesquisadora Maria Tereza Sadek entendeu a fala de Gilmar Mendes ¨como um recado de que sua gestão terá singularidades, que não será uma repetição nem do ministro Nelson Jobim, nem da ministra Ellen Gracie¨. Para Sadek, ¨o CNJ vem se afirmando como instituição¨, ¨é um espaço para manifestações da cidadania e de operadores do direito¨. Na sua avaliação, ¨um exame da atuação do CNJ mostra que a ´repressão máxima´ não tem sido sua atividade prioritária¨.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares Pires, diz que a expectativa da entidade ¨é que o CNJ persiga uma melhor gestão e planejamento do Judiciário, mas isso não deve excluir a sua tarefa de controle dos atos administrativos do próprio Judiciário, assim como combater os abusos ou as condutas aéticas de alguns tribunais e magistrados¨.

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da 8ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diz que ¨o papel do CNJ será sempre o de coordenação administrativa e correcional do Poder Judiciário¨. Ele entende que ¨é imprescindível estabelecer parâmetros para as diversas Justiças, observadas as condições e disparidades entre os juízos e tribunais dos Estados¨.

¨São Paulo, por exemplo, não possui qualquer termo de comparação, diante do número de juízes e servidores, além do acervo (hoje, em torno de aproximados 300 mil recursos e nada obstante o esforço daqueles, a partir da unificação dos tribunais - Justiça e Alçadas), razão de merecer tratamento diferenciado¨.

Juízes federais vêem ¨volta às origens¨

¨A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) foi a única entidade de classe a propor e defender a criação do CNJ¨, diz o juiz Fernando Mattos, candidato da situação à presidência da associação. ¨Nessa formulação, o CNJ teria por funções essenciais o planejamento estratégico e a coordenação do Poder Judiciário, com o objetivo de torná-lo mais forte, transparente, eficiente e justo. Vejo, portanto, com expectativa bastante positiva as declarações do ministro Gilmar Mendes de retornar os caminhos iniciais do CNJ¨.

O candidato da oposição à Ajufe, juiz federal Fernando Tourinho Neto, diz que o CNJ deve limitar-se a suas atribuições, que são imensas, e ¨não extrapolá-las, como se tem visto¨. ¨Há casos em que o CNJ tem passado por cima de decisões judiciais, desconstituindo-as, sob o argumento que ainda não transitaram em julgado. Isso não é possível¨. ¨O CNJ merece aplausos quando age contra decisões arbitrárias dos Tribunais e de suas Corregedorias¨.

Tourinho Neto diz que o CNJ deve zelar pela autonomia do Poder Judiciário. ¨Isso não se tem visto. Por ser um órgão novo, está preocupado mais em agir como uma corregedoria, órgão de Tribunal, ou mesmo diretoria de Foro. Observe-se que tem chegado ao número de quase dez representações diárias contra juiz. Até pedido de preferência, o CNJ tem atendido¨, afirma.

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, de Minas Gerais, concorda que ¨o CNJ foi criado na perspectiva de ser um órgão de planejamento das ações do Poder Judiciário¨. Para o magistrado, que tocou a fase inicial do mensalão, ¨não o vejo como órgão repressor de controle máximo, embora possa, legitimamente, exercer atividade de controle paralela às ações já previstas no âmbito dos respectivos tribunais¨.

Sergio Fernando Moro, juiz federal de Curitiba que julgou, entre outros, o caso Banestado e a Operação Farol da Colina, concorda, em princípio, com o ministro Gilmar Mendes. ¨Focar no planejamento não significa negligenciar a atividade correcional, e foi assim que interpretei a frase do ministro¨, diz Moro.

O desembargador Orlando Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, avalia que o CNJ ¨deve cuidar das questões macro do Judiciário, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional, a exemplo do que tem sido feito na gestão da ministra Ellen Gracie, que lançou a Campanha Nacional pela Conciliação e tem-se empenhado para a informatização do Judiciário¨.

¨Quanto à repressão, penso que ela deve ser feita pelos próprios tribunais e suas corregedorias gerais de Justiça¨, diz o presidente do TJ-MG. Segundo Adão Carvalho, ¨só se justifica a atuação do CNJ, quando houver omissão por parte das instituições que foram, legalmente, instituídas com essa finalidade¨.

O desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), diz que ¨não será catando alfinetes, apurando miudezas _papel que cabe às corregedorias_ que o CNJ se firmará como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário¨. Segundo Donizetti, ¨como bem afirmou o ministro Gilmar Ferreira Mendes, o CNJ não é um ´órgão repressivo máximo´, muito menos, acrescento eu, um estuário de rancores contra a atuação dos juízes¨.

Diretor da Anamages para a região Sudeste, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda diz que o CNJ começou, em 2004, ¨com uma histriônica propaganda de moralização das Justiças estaduais, a pedido da AMB, tempos de terror explícito contra os desembargadores estaduais¨. Para Ferraz de Arruda, Ellen Gracie ¨pôs um paradeiro na sucessão de decisões administrativas inconstitucionais tomadas pelo CNJ¨. Segundo ele, ¨o curioso é que neste país de bacharéis ninguém enxerga ou ninguém quer ver que o CNJ legisla, julga e executa com base em simples Regimento Interno criado por Nelson Jobim¨.

¨Como deixar de aplaudir, portanto, as palavras do ministro Gilmar Mendes? Parabéns, senhor ministro, pela coragem de dizer que o rei está nu¨, diz Ferraz de Arruda.

A limitada atuação das corregedorias

¨Ao afirmar que o CNJ deva exercer suas funções preponderantemente no planejamento das atividades administrativas, o ministro Gilmar Mendes indicou que pretende seguir uma tendência que já vem sendo adotada na gestão da ministra Ellen Gracie¨, afirma Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

¨A preponderância de determinada atividade não implica descarte das demais, mesmo porque as atribuições do CNJ estão expressamente prescritas no artigo 103-B da Constituição¨, diz Kayatt. Para o presidente da AASP, ¨o CNJ não pode se furtar de sua competência disciplinar e correcional em relação aos integrantes da magistratura¨. ¨Ao contrário, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, deve servir de exemplo a todos os seus demais integrantes, agindo de forma pontual em casos concretos, ou mesmo editando normas de caráter genérico, como bem o fez na questão do nepotismo¨, afirma Kayatt.

A advogada Flávia Rahal, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), espera que o CNJ ¨prossiga atuando em prol do aprimoramento da prestação juridiscional, inclusive no que se refere ao controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, também como forma de garantir o sagrado direito de defesa do cidadão¨. Rahal lembra que compete ao CNJ, dentre outras funções, ¨receber e processar reclamações contra membros e órgãos do Poder Judiciário, poder-dever que não haverá de ser esquecido pela sempre diligente batuta do ministro Gilmar Mendes¨.

Há algumas manifestações que revelam forte divergência em relação às opiniões de Gilmar Mendes. É o caso, por exemplo, do juiz estadual Danilo Campos, de Montes Claros (MG). Foi ele quem protocolou o primeiro Procedimento de Controle Administrativo no CNJ. ¨Nunca foi julgado. Eles começaram mal¨, diz.

Segundo Danilo Campos, ¨esse ainda é o país do jeitinho¨. ¨Era previsível, portanto, que depois das resistências iniciais os tribunais tentariam contornar o CNJ. Estamos diante de uma clara tentativa de esvaziá-lo. Não puderam vencer o inimigo se aliaram a ele. Esse é o perigo de um Conselho composto majoritariamente por membros indicados pelos próprios tribunais¨, diz o juiz.

¨Discordo do entendimento do ministro Gilmar Mendes a respeito do verdadeiro papel do CNJ¨, diz a procuradora regional da República, Ana Lúcia Amaral. ¨Primeiro, porque as corregedorias em geral não funcionam bem. Em segundo lugar, os integrantes dos tribunais não se submetem a corregedoria alguma¨.

¨Não se despreza a importância da melhoria na administração dos tribunais e o CNJ pode atuar para buscar a fixação de parâmetros mínimos de controle, a par de colaborar na orientação da melhor alocação de recursos¨, diz a procuradora. ¨Atuar para que omissões e/ou abusos não persistam, o que tem relação direta com a morosidade do Poder Judiciário, nada tem de instância repressora. É, enfim, o mínimo controle sobre poder que nunca se submeteu a controle algum¨, diz Ana Lúcia.

As procuradoras Janice Ascari e Luiza Cristina Frischeisen, que também atuaram na Operação Anaconda com Ana Lúcia, têm avaliação diferente.

¨Por ter integrado o Conselho Nacional do Ministério Público, minha visão é a de que a função primordial dos conselhos nacionais não é a disciplinar. A experiência que tive me deu a convicção de que a mais importante e imprescindível atribuição do CNJ e do CNMP é o controle administrativo e financeiro, pois até hoje a transparência nunca foi a melhor qualidade do Judiciário¨, diz Janice. ¨O controle dos deveres funcionais deve ficar a cargo das corregedorias, sim, mas o CNJ deve atuar apenas supletivamente nesse campo¨.

Luiza Cristina Frisheisen, por sua vez, entende que as funções do CNJ ¨incluem a importante tarefa administrativa de harmonizar as práticas administrativas e financeiras de todos os tribunais¨. ¨Minha expectativa é que o CNJ continue essa construção de uma estrutura harmônica de práticas dos diversos tribunais, especialmente dos tribunais estaduais¨.

¨Já do ponto de vista correcional, o CNJ não poderia se negar a exercer a função que é prevista na Constituição Federal¨, diz. ¨A questão é que o CNJ atuará tanto menos quanto mais atuarem os tribunais em suas respectivas competências. E atuar significa dar andamento aos procedimentos, que devem ter começo, meio e fim¨, conclui Luiza Cristina.

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Blog de Frederico Vasconcelos - Folha Online

  

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