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TREs querem proibir candidatos com ficha penal suja
31/03/2008

O Colégio dos Presidentes dos TREs (tribunais regionais eleitoral) decidiu na última sexta-feira encaminhar ao Congresso Nacional e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a minuta de um projeto de lei que visa proibir candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.

A proposta foi discutida durante encontro do colégio realizado em Natal (RN). Segundo o presidente do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, não há uma lei que trata do deferimento de registro de candidatos que tenham ¨maus antecedentes¨, por isso a necessidade de legalizar o assunto.

Santos explicou que ¨maus antecedentes¨ não inclui apenas os processos criminais mas também os civis por improbidade administrativa que já foram julgados em primeira instância e estão em grau de recurso nos tribunais.

Como não há lei sobre o assunto, hoje os TREs indeferem registros de candidatos com base no princípio da moralidade, apesar de a Constituição Federal garantir a presunção da inocência -- quando o réu só pode ser considerado culpado após o julgamento do processo na última instância.

¨Não existem princípios constitucionais absolutos. O que agride a consciência do cidadão comum e dos magistrados é a possibilidade de gestores públicos serem candidatos em uma cidade onde foram processados por má versação dos recursos públicos. Essa é a preocupação de todos os presidentes [dos TREs]¨, disse.

Santos explicou que ao encaminhar a minuta do projeto ao TSE e ao Congresso o colégio de presidentes quer ¨externar sua preocupação¨ com relação as eleições de outubro. Segundo Santos, é consenso no colégio a possibilidade de indeferir registros de candidatos com ¨maus antecedentes¨. ¨Porém, vamos analisar caso a caso¨, afirmou.

Rio de Janeiro

Em setembro do ano passado, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, disse que pretende adotar nas eleições de outubro o mesmo critério usado em 2006 e aprovar somente registros de candidatos que tenham ficha penal limpa.

Wider já orientou os demais magistrados que integram o tribunal que vão analisar pedidos de candidaturas no Estado.

¨É o mínimo que se pode exigir de quem quer representar o povo¨, disse Wider, que pediu para os juízes ¨agirem com firmeza contra os políticos, cujo passado indica que eles não se comportaram de forma adequada para concorrer numa eleição¨.

  

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