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Plano de saúde tem de arcar com material importado em cirurgia
02/04/2008

É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura do plano de saúde a utilização de material importado, quando ele é necessário para o procedimento cirúrgico coberto pelo plano e não exista similar nacional. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram Recurso Especial ajuizado pela Assistência Médica de São Paulo — Blue Life.

De acordo com o processo, Dalva Carvalho teve de fazer cirurgia para corrigir aneurisma cerebral. O material utilizado era importado. A escolha não partiu da paciente, mas sim da equipe médica. A Blue Life se negou a cobrir os gastos com o material afirmando que uma das cláusulas do contrato a excluía dessa responsabilidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a cláusula abusiva, por contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor. A Blue Life recorreu ao STJ. A 3ª Turma manteve o entendimento. Segundo o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, as normas do Código de Defesa do Consumidor se sobrepõem às cláusulas contratuais limitativas ou excludentes dos riscos que configuram abuso. Para ele, tal incidência afronta qualquer dispositivo legal ou constitucional, ainda mais por se tratar de cirurgia de urgência em que não houve opção para a paciente.

O ministro destacou que a 3ª Turma já declarou a nulidade de cláusula limitativa de cobertura quando o contrato prevê intervenção cirúrgica e que, em tal situação, a seguradora não pode fugir à cobertura do custo do material importado necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.

Gomes de Barros reconheceu que precedente da Corte admite a possibilidade da limitação de direitos do consumidor em contratos de seguro-saúde quando a cláusula contratual é expressa e de fácil compreensão, mas ressaltou que, neste caso, o TJ-SP acertou em sua decisão. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

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Revista Consultor Jurídico

  

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