capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 16/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.832.868 pageviews  

O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

TÁ LIGADO?

Plano de saúde tem de arcar com material importado em cirurgia
02/04/2008

É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura do plano de saúde a utilização de material importado, quando ele é necessário para o procedimento cirúrgico coberto pelo plano e não exista similar nacional. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram Recurso Especial ajuizado pela Assistência Médica de São Paulo — Blue Life.

De acordo com o processo, Dalva Carvalho teve de fazer cirurgia para corrigir aneurisma cerebral. O material utilizado era importado. A escolha não partiu da paciente, mas sim da equipe médica. A Blue Life se negou a cobrir os gastos com o material afirmando que uma das cláusulas do contrato a excluía dessa responsabilidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a cláusula abusiva, por contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor. A Blue Life recorreu ao STJ. A 3ª Turma manteve o entendimento. Segundo o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, as normas do Código de Defesa do Consumidor se sobrepõem às cláusulas contratuais limitativas ou excludentes dos riscos que configuram abuso. Para ele, tal incidência afronta qualquer dispositivo legal ou constitucional, ainda mais por se tratar de cirurgia de urgência em que não houve opção para a paciente.

O ministro destacou que a 3ª Turma já declarou a nulidade de cláusula limitativa de cobertura quando o contrato prevê intervenção cirúrgica e que, em tal situação, a seguradora não pode fugir à cobertura do custo do material importado necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.

Gomes de Barros reconheceu que precedente da Corte admite a possibilidade da limitação de direitos do consumidor em contratos de seguro-saúde quando a cláusula contratual é expressa e de fácil compreensão, mas ressaltou que, neste caso, o TJ-SP acertou em sua decisão. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques