capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.939.844 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

TÁ LIGADO?

Apartamento pode ser penhorado para pagar condomínio
11/04/2008

Imóvel residencial, ainda que considerado bem de família, é penhorável em caso de dívidas de condomínio ou tributos relativos a tais despesas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão da 6ª Vara Cível de Goiânia, que negou pedido de penhora de imóvel formulado pelo Condomínio Edifício Mirante do Bosque contra a moradora Flávia Cruz Tavares.

Na ação de cobrança, o condomínio alegou que as taxas condominiais referentes ao apartamento, que está em nome dos filhos menores de Flávia, estão vencidas desde maio de 2004. O valor da dívida ultrapassa R$ 6 mil. A primeira instância negou o pedido com o argumento de cláusula restrita de impenhorabilidade vitalícia.

No Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, ponderou que a questão da dívida condominial tem natureza propter rem (que decorre da propriedade da coisa). “Embora não signifique dizer que o imóvel sobre cotas de condomínio esteja vinculado diretamente à dívida ou que haja algum direito de seqüela em favor do credor, pode-se fazer analogia às dívidas garantidas por garantias reais”, observou.

Aplicando a Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família), o relator lembrou que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária trabalhista ou de outra natureza, exceto nos casos relativos à cobrança de impostos predial, territorial, taxas e contribuições devidas em função de imóvel familiar. “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa e a suportar os ônus a que estiver sujeita”, asseverou.

Leia a ementa do acórdão

Agravo de Instrumento. Dívida de Condomínio. Cláusula Restrita de Impenhorabilidade Vitalícia. Penhora. Execução que tem por objeto condenação ao pagamento de cotas condominiais. A penhora deve recair sobre o imóvel gerador da dívida, em face da natureza propter rem da obrigação. Tal circunstância afasta a regra geral e faz incidir a ressalva do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90. Recurso conhecido e provido.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques