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Câmara começa a tratar da lei de criação de municípios
01/05/2008

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (29/3) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 100/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios no País até que seja aprovada legislação complementar regulamentando os estudos de viabilidade municipal. O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), acrescentou emenda determinando prazo até 2014 para a promulgação dessa lei.

A Constituição exige a aprovação de lei complementar como requisito à criação de municípios no País, além de plebiscito. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as leis estaduais que criaram municípios desde a Emenda Constitucional 15, de 1996, são inconstitucionais por ausência dessa legislação complementar. ¨Há duas decisões no Supremo, inclusive dando prazo ao Congresso para tomar providências, então encontrei esse caminho para proteger a Casa, mas também dar um limite definitivo à discussão¨, disse Magalhães.

Em maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamente uma lei federal que defina o período para a criação de municípios. Se a lei não for aprovada até lá, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declaradas inconstitucionais em dois anos. Atualmente, 16 projetos procuram regulamentar a lacuna, todos apensados ao PLP 130/96, do ex-deputado Edinho Araújo.

Crescimento desordenado

Raul Henry destaca ser necessário ¨colocar um freio na criação e no desmembramento de municípios sem critérios¨, até que a matéria relativa ao tema seja definitivamente disciplinada.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 5.562 municípios no Brasil. Desses, cerca de 20% (1.307) foram criados depois da Constituição de 1988. Para o deputado, o número de novos municípios é muito elevado.

A proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

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Revista Consultor Jurídico

  

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