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Advogado tenta anular execuções fiscais em Mato Grosso
04/05/2008

O advogado Eduardo Mahon, na condição de cidadão, entrou com Ação Popular na Justiça estadual de Mato Grosso para anular todos os julgamentos de mérito em ações de execução fiscal, de 2004 a 2007. É que o governo do estado, o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Fazenda fecharam o seguinte acordo: o Judiciário orientava os juízes a dar preferência a essas ações, principalmente as que envolvessem altos valores. Em contrapartida, receberia da Fazenda 20% de tudo o que fosse arrecadado.

Além da anulação das ações, o advogado Eduardo Mahon pede que os valores pagos ao Tribunal de Justiça pela Fazenda sejam devolvidos aos cofres públicos, devidamente corrigidos mais multa de 50% sobre o montante.

Segundo Mahon, o Protocolo de Intenções foi assinado em 2003, mas só chegou ao conhecimento da sociedade em março de 2008, quando o atual presidente Paulo Lessa decidiu cancelar o acordo feito na gestão do desembargador José Ferreira Leite. Release publicado no site do TJ-MT anunciava a quebra unilateral do que foi combinado. Lessa concluiu que o Judiciário não pode estabelecer preferência de julgamento quando não estão previstos nos Códigos em vigor.

Lessa ressaltou que, a despeito da dificuldade financeira pela qual atravessam as 79 comarcas de Mato Grosso, o protocolo não pode ser mantido porque a sua celebração “seguiu sentido contrário ao do princípio da imparcialidade e tantos outros princípios que regem o processo”.

A ação é voltada contra a presidência do Tribunal de Justiça, o governador do estado e o secretário da Fazenda. Mahon acusa as autoridades de crime de responsabilidade e solicita que a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas do estado e a Procuradoria-Geral de Mato Grosso recebam cópia dos autos para que analisem e tomem as devidas medidas se constatarem a ilegalidade do acordo.

A justificativa para o convênio assinado entre Judiciário e Executivo, de acordo com o texto do Protocolo de Intenções, era dar celeridade ao julgamento das ações de execução fiscal. Para isso, juízes e servidores deveriam estar atentos aos casos de grande valor. E os procuradores do estado não teriam mais problemas burocráticos para falar preferencialmente com os juízes nessas ações.

“Não comungamos com a máxima de Maquiavel, pela qual ‘os fins justificam os meios’”, sustenta o advogado na ação popular. Segundo ele, ainda que o Judiciário não esteja passando por uma situação financeira confortável, “nada justifica o incremento de receita ou, que seja, compensações por processos de custas não recolhidas, por meio de “orientações”, “preferências”, estranhas à lei”.

Para o autor da ação, o acordo viola o princípio da separação de poderes, da legalidade e da moralidade da administração pública. De acordo com ele, o Poder Judiciário jamais pode priorizar qualquer processo que não esteja previsto em lei, “quanto mais a título oneroso”. Eduardo Mahon diz ainda: “o servidor público não pode emprestar vontade própria por meio de preferências neste ou naquele feito”.

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Lilian Matsuura - Revista Consultor Jurídico

  

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