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STJ nega habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Jatobá
17/05/2008


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta sexta-feira, 16, o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni, de 29 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 24 anos. Eles são acusados da morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, em 29 de março, e devem continuar presos.

Alexandre está no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior do Estado.

Com a decisão, o pai e a madrasta da menina devem ficar presos pelo menos até o julgamento do mérito de outro pedido de habeas-corpus - cuja liminar já foi negada - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no dia 4 de junho. Considerando o precedente de uma corte superior, porém, é difícil que a 4ª Câmara Criminal do TJ conceda liberdade ao casal na próxima votação.

Com o pedido de habeas-corpus negado pela segunda vez, os advogados de Alexandre e Anna Carolina vão reunir-se no sábado para decidir os próximos passos. A defesa analisa a possibilidade de levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). ¨Acabamos de saber e ainda não decidimos o que vamos fazer¨, disse o advogado Ricardo Martins. ¨É até estranho, protocolamos à tarde e à noite já sai decisão. Precisamos primeiro entender o que aconteceu para tomar qualquer decisão.¨

O ministro do STJ entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ, ¨expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade¨. Para ele, não há defeito no ato do desembargador.

Em seu pedido ao STJ, com 107 páginas somente de petição inicial, os advogados de Alexandre e Anna Carolina alegam não haver justa causa para a prisão preventiva, por inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pedem que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também quer a nulidade do recebimento da denúncia, sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve também excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

...

Agência Estado

  

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