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Carro pode ser licenciado mesmo com multa, diz TJ-RN
17/06/2008

O proprietário de um carro no Rio Grande do Norte ganhou o direito de fazer o licenciamento mesmo com as multas que responde no Detran. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que é imprescindível informar o dono sobre a multa, dando a ele a oportunidade de ampla defesa.

O Detran não comprovou a notificação das multas ao proprietário. Para os desembargadores, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório foram afrontados.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, citou entendimento parecido do Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal a obrigatoriedade do pagamento das multas como condição para o licenciamento quando o infrator não é notificado das infrações.

“A jurisprudência desta Corte Superior (STJ) é pacífica e iterativa no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo. É garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a prévia e regular notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa. Aplicação da Súmula nº 127/STJ — ´É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado´ provido¨, afirma o desembargador.

O artigo 131 do Código de Trânsito estabelece que o veículo somente será considerado licenciado se estiverem com os débitos quitados. Apesar disso, lembrou Pinheiro, essa obrigação será considerada ilegal se não for observado o devido processo legal administrativo com a garantia do direito de defesa.

...

*Revista Consultor Jurídico

  

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