capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.934.877 pageviews  

Hoje na História Saiba tudo que aconteceu na data de hoje.

TÁ LIGADO?

Carro pode ser licenciado mesmo com multa, diz TJ-RN
17/06/2008

O proprietário de um carro no Rio Grande do Norte ganhou o direito de fazer o licenciamento mesmo com as multas que responde no Detran. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que é imprescindível informar o dono sobre a multa, dando a ele a oportunidade de ampla defesa.

O Detran não comprovou a notificação das multas ao proprietário. Para os desembargadores, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório foram afrontados.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, citou entendimento parecido do Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal a obrigatoriedade do pagamento das multas como condição para o licenciamento quando o infrator não é notificado das infrações.

“A jurisprudência desta Corte Superior (STJ) é pacífica e iterativa no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo. É garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a prévia e regular notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa. Aplicação da Súmula nº 127/STJ — ´É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado´ provido¨, afirma o desembargador.

O artigo 131 do Código de Trânsito estabelece que o veículo somente será considerado licenciado se estiverem com os débitos quitados. Apesar disso, lembrou Pinheiro, essa obrigação será considerada ilegal se não for observado o devido processo legal administrativo com a garantia do direito de defesa.

...

*Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques