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Servidores do Incra e fazendeiros condenados por irregularidades
17/06/2008

Servidores do Incra e fazendeiros, acusados de irregularidades em desapropriação para reforma agrária, foram condenados pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal em Petrolina (PE). O grupo está obrigado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 5,9 milhões, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O valor é correspondente à diferença entre o montante pago pelo imóvel rural – R$ 16,2 milhões – e o valor real da propriedade, comprovado em avaliação feita a pedido MPF, que chegou à cifra de R$ 10,3 milhões.

As irregularidades aconteceram na Fazenda Catalunha, localizada no município pernambucano de Santa Maria da Boa Vista, no Vale do São Francisco, segundo o MPF. Cabe recurso.

Dentre os condenados estão os servidores do Incra Constantino Ponzo de Vasconcelos, Anívio D´Aparecida Gonçalves, Sérgio Paganini Martins e Odimilson Soares Queiroz), a Agropecuária Fazenda Catalunha S/A; empresa proprietária do imóvel na época da fraude, e os diretores da fazenda Manoel de Moura Medrado Neto e Carlos Eduardo Nascimento Daltro.

Eles terão, ainda, de pagar ainda R$ 2,8 milhões, a título de multa pelos danos causados ao erário e mais R$ 1 milhão, atualizado monetariamente e acrescido de juros, como indenização por danos morais. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos condenados, por cinco anos, e impôs a proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios fiscais e créditos, pelo mesmo prazo. Os servidores do Incra foram condenados ainda à perda da função pública.

A Justiça impôs também a indisponibilidade dos bens da empresa proprietária da fazenda e de seus diretores.

As irregularidades

De acordo com o MPF, a área não tinha condições necessárias para o assentamento de agricultores e teve valor da indenização superfaturado. Na ação de improbidade administrativa, ajuizada em 2005, o MPF concluiu que houve conluio entre servidores do Incra e os proprietários do imóvel rural. As alegações finais foram apresentadas à Justiça pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera.

De acordo com a decisão da 17ª Vara Federal, a área foi ocupada por cerca de 800 famílias do MST. Ainda que pareceres técnicos do próprio Incra indicassem a inviabilidade do uso da terra para projeto de reforma agrária, os servidores responsáveis pelo procedimento optaram por dar continuidade à desapropriação.

Dentre outros problemas técnicos apontados, estavam o baixo potencial agrícola do terreno, a presença de cascalho no solo e a necessidade de irrigação, o que demandaria grande investimento de recursos públicos em tecnologia e assistência técnica às possíveis famílias assentadas.

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Revista Consultor Jurídico

  

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