capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.765.051 pageviews  

Hoje na História Saiba tudo que aconteceu na data de hoje.

TÁ LIGADO?

Técnicos do Ibama podem aplicar multas por crime ambiental
24/06/2008

Os técnicos do Ibama também têm competência para aplicar multas contra crimes contra o meio ambiente. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. Para o relator a legislação dá o poder de multar aos técnicos de nível médio e não apenas aos analistas ambientais de nível superior.

O proprietário rural Genésio Valentini entrou com Mandado de Segurança contra o Ibama para anular um auto de infração emitido por técnico do Ibama em novembro de 2005. A equipe do Ibama apreendeu 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que os técnicos não têm competência para aplicar multa. Os desembargadores explicaram que a autuação ocorreu antes da Lei 11.357, de 2006, que ampliou os poderes dos técnicos ambientais (nível médio), para que eles tivessem poder de polícia ambiental. Além disso, a Lei 10.410, de 2002, colocou a função da emissão de multas como típica dos cargos de analistas, de nível superior, e não de técnicos.

No STJ, o Ibama alegou que o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei 9.605, de 1998, garantiu a todos os funcionários de órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) o poder de emitir autos de infração. O funcionário deveria, como no caso, ser designado para as funções de fiscalização. Afirmou ainda que a Lei 10.410 apenas reestruturou a carreira do Ibama, não restringido as atividades de fiscalização.

No seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que Lei 9.605 deu aos técnicos o poder de fiscalização e não teria sido revogada pela Lei 10.410. Esse entendimento estaria de acordo com a Lei 11.516, de 2007, que alterou a própria Lei 10.410 para ampliar para os técnicos a competência de emitir autos de infração. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso do Ibama.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques