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Autor de Pantanal tenta barrar novamente exibição de novela
25/06/2008

O autor de novelas Benedito Ruy Barbosa entrou com nova ação contra o SBT na tentativa de barrar a exibição da novela Pantanal pela emissora. Barbosa exige que o SBT apresente os documentos sobre os direitos de exibição da trama produzida pela Rede Manchete e exibida originalmente há 18 anos.

Há pouco mais de uma semana, a Justiça negou pedido de suspensão da novela e de danos morais e materiais. Agora, o autor da novela exige que a emissora de Silvio Santos prove a compra dos direitos de sua obra.

A defesa de Benedito Ruy Barbosa, representada pelos advogados José Carlos Costa Netto e Maria Luiza de Freitas Valle Egea, ajuizou pedido de Medida Cautelar na Justiça de Osasco (SP). “Nós [advogados] queremos que essa documentação seja apresentada pelo SBT para então saber se a emissora tem mesmo legitimidade para fazer a exibição”, afirmou Costa Netto.

A emissora de Silvio Santos alega que comprou a novela de um empresário que arrematou a obra há cinco anos em leilão da massa falida da TV Manchete. O leilão foi promovido pela Justiça para pagar direitos trabalhistas dos funcionários da emissora que faliu.

De acordo com os advogados, a aquisição das fitas pelo SBT não dão o direito à exibição. Eles ressaltaram que a emissora deveria consultar o autor da novela antes de começar a reprisar a estória. “O autor tem direito garantido pela Constituição. O artigo 5º inciso XXVII diz que: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, sustenta a defesa.

No primeiro pedido, o autor solicitou produção de prova pericial para saber detalhes da aquisição dos direitos de veiculação da novela pela emissora e indenização por dano material e moral por causa da violação do direito autoral. E pediu, também, que a exibição fosse proibida. Não conseguiu.

Na ocasião, o juiz Baccarat Filho, da 1ª Vara Civil de Osasco, entendeu que o autor não tinha interesse de agir na causa. De acordo com o juiz, suspender a exibição seria um ato de censura, o que afronta o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Por fim, os advogados alegam que a violação do direito autoral vem sendo perpetrada desde o dia 9 de junho, início da exibição da novela. Para eles, o ilícito civil deve ser restringido e não simplesmente transformado em indenização.

...

Gláucia Milicio - Revista Consultor Jurídico

  

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