capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.765.176 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

TÁ LIGADO?

Autor de Pantanal tenta barrar novamente exibição de novela
25/06/2008

O autor de novelas Benedito Ruy Barbosa entrou com nova ação contra o SBT na tentativa de barrar a exibição da novela Pantanal pela emissora. Barbosa exige que o SBT apresente os documentos sobre os direitos de exibição da trama produzida pela Rede Manchete e exibida originalmente há 18 anos.

Há pouco mais de uma semana, a Justiça negou pedido de suspensão da novela e de danos morais e materiais. Agora, o autor da novela exige que a emissora de Silvio Santos prove a compra dos direitos de sua obra.

A defesa de Benedito Ruy Barbosa, representada pelos advogados José Carlos Costa Netto e Maria Luiza de Freitas Valle Egea, ajuizou pedido de Medida Cautelar na Justiça de Osasco (SP). “Nós [advogados] queremos que essa documentação seja apresentada pelo SBT para então saber se a emissora tem mesmo legitimidade para fazer a exibição”, afirmou Costa Netto.

A emissora de Silvio Santos alega que comprou a novela de um empresário que arrematou a obra há cinco anos em leilão da massa falida da TV Manchete. O leilão foi promovido pela Justiça para pagar direitos trabalhistas dos funcionários da emissora que faliu.

De acordo com os advogados, a aquisição das fitas pelo SBT não dão o direito à exibição. Eles ressaltaram que a emissora deveria consultar o autor da novela antes de começar a reprisar a estória. “O autor tem direito garantido pela Constituição. O artigo 5º inciso XXVII diz que: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, sustenta a defesa.

No primeiro pedido, o autor solicitou produção de prova pericial para saber detalhes da aquisição dos direitos de veiculação da novela pela emissora e indenização por dano material e moral por causa da violação do direito autoral. E pediu, também, que a exibição fosse proibida. Não conseguiu.

Na ocasião, o juiz Baccarat Filho, da 1ª Vara Civil de Osasco, entendeu que o autor não tinha interesse de agir na causa. De acordo com o juiz, suspender a exibição seria um ato de censura, o que afronta o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Por fim, os advogados alegam que a violação do direito autoral vem sendo perpetrada desde o dia 9 de junho, início da exibição da novela. Para eles, o ilícito civil deve ser restringido e não simplesmente transformado em indenização.

...

Gláucia Milicio - Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques