capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.935.134 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

TÁ LIGADO?

Suspensa lei de MT sobre critérios para promoção de juiz
27/06/2008

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência da Emenda Constitucional 46/2006, de Mato Grosso, que permitia usar o tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de juízes pelo critério de antiguidade.

O julgamento é liminar e suspende a vigência do dispositivo desde a data de sua edição, em novembro de 2006. “Trata-se de uma questão de absurda gravidade”, disse o ministro Gilmar Mendes (relator), ao propor a suspensão do dispositivo a partir da data em que foi editado.

“É uma norma absolutamente estranha”, observou o ministro Cezar Peluso, ao registrar que, para a promoção, vale o tempo de antiguidade na carreira. O ministro Marco Aurélio concordou. “Nós temos aqui uma disciplina que acaba por contrariar a ordem natural das coisas”, disse. Ele foi o único a suspender a lei sem retroagir.

A decisão foi tomada ontem após análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), contra o dispositivo. A Emenda Constitucional 46/2006 está expressa na alínea ´e´ do inciso 3º do artigo 92 da Constituição de Mato Grosso.

Maggi alega que a Assembléia Legislativa não tem competência para legislar sobre o tema que, pela Constituição (artigo 93), deve ser tratado no Estatuto da Magistratura, uma lei complementar de iniciativa do STF.

“É plenamente plausível o argumento levantado pelo requerente [o governador]”, afirmou Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que ferem o artigo 93 da Constituição normas estaduais que disciplinem, em desacordo ou inovando, matérias próprias do Estatuto da Magistratura.

O ministro também registrou que não há norma no Estatuto da Magistratura no sentido de que o tempo de exercício da advocacia privada seja considerado para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura da mesma forma como se considera o tempo de serviço público.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques