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Manobra da renúncia pode estar com dias contados
02/07/2008

Para evitar a ¨fuga¨ de parlamentares processados, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fechar uma brecha na legislação brasileira e na sua própria jurisprudência para tornar sem efeito a renúncia de senadores e deputados. A legislação atual e decisões recentes do STF permitem que um parlamentar, dias antes de ser julgado pelo Supremo, renuncie ao mandato para que seu processo desça para a primeira instância. Em casos assim, o julgamento passa a ocorrer na Justiça estadual onde novos e demorados prazos para defesa são estipulados. O efeito é um começar de novo que leva à prescrição de vários crimes.

A estratégia foi adotada, por exemplo, pelo o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de tentar matar a tiros um inimigo político. A ação penal contra ele estava no Supremo desde 2002. Na semana anterior ao julgamento definitivo do caso, em dezembro do ano passado, Cunha Lima renunciou ao mandato.

Argumentou que preferia ser julgado por seus conterrâneos. Com isso, mesmo depois de cinco anos de investigação no STF, o processo foi devolvido para o juízo criminal de João Pessoa (PB) e há riscos de que o crime prescreva. Essa manobra pode ser repetida pelos réus da ação penal do mensalão que detêm foro privilegiado.

Se todos decidirem renunciar aos seus cargos para que não tenham mais foro privilegiado, o caso seria remetido para a Justiça de primeiro grau e muitos dos crimes, especialmente os com penas menores, prescreveriam. Para evitar que isso aconteça, os ministros vão decidir que, se o processo contra um parlamentar for aberto no Supremo, ele permanecerá na Corte até o julgamento final do caso, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato ou não se reeleja.

¨Com a jurisprudência desenvolvida pelo STF entendendo que o parlamentar perde a prerrogativa de foro, nós temos essa ciranda do processo¨, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. ¨Isso tudo contribui para esse quadro de indefinição¨.

Alguns ministros tentaram, já no julgamento de Ronaldo Cunha Lima, mudar a jurisprudência do tribunal e retomar uma súmula revogada em 1999 que tratava desse assunto. Os ministros Joaquim Barbosa, que relatava o caso, e Cezar Peluso defenderam a idéia de que, mesmo tendo renunciado, o ex-deputado deveria ser julgado pelo STF.

A tese foi defendida também pelos ministros Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. A maioria do tribunal, incluindo Gilmar Mendes, decidiu no sentido contrário, por encaminhar o caso para a primeira instância. Daquela vez, porém, um dado do processo não foi divulgado como deveria pelo relator, no entendimento de alguns ministros, o que levou à decisão de repassar o caso para a primeira instância. Desta vez, porém, haverá votos suficientes para mudar o entendimento do tribunal.

Comissão

Além dessa mudança na jurisprudência do tribunal, Gilmar Mendes adiantou que criará no STF uma comissão que ficará encarregada de acompanhar as ações penais no Supremo. Essa comissão acompanharia, por exemplo, o cumprimento de diligências determinadas à Polícia Federal ou a juízes designados pelo ministro que relata a ação.

Em alguns casos, essas diligências demoram a ser cumpridas, o que atrasa o andamento do processo. De acordo com dados do tribunal, divulgados ontem, atualmente tramitam 91 ações penais no Supremo. Mais da metade delas - 58,2% - está no tribunal há menos de um ano. Outras 27 tramitam no STF em período que varia de 1 a 4 anos. E 11 ações estão no tribunal há mais de quatro anos.

...

Agência Estado

  

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