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Ex-deputada Celcita Pinheiro não consegue afastar denúncia
03/07/2008

Não há que se falar em ilegalidade quando a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta do acusado. O entendimento é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Habeas Corpus preventivo para afastar denúncia contra a ex-deputada federal Celcita Rosa Pinheiro da Silva. Ela foi denunciada por envolvimento no esquema de fraude descoberto pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

A defesa alegou que a denúncia não atende às exigências legais e que há nulidade no processo. Afirmou, também, que na denúncia não há indicação dos supostos comparsas da ex-deputada nem a descrição de suas condutas. Os argumentos não foram aceitos.

De acordo com relator, ministro Napoleão Filho, não há ilegalidade, uma vez que, em caso de crimes plurissubjetivos (mais de um envolvido), não se exige denúncia individual.

A ex-deputada federal, denunciada por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntamente com 64 parlamentares, foi acusada de desviar recursos de, pelo menos, 11 estados na aquisição de ambulâncias, movimentando recursos federais que chegam a R$110 milhões.

Na segunda instância, o pedido da defesa também fora negado. Para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “havendo indícios da autoria do crime e apuração dos fatos em inquérito policial, não há que se falar em trancamento da ação penal nem em constrangimento ilegal”. Ressaltaram, ainda, que os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos crimes, sendo inviável seu trancamento.

No STJ, o relator seguiu basicamente o mesmo entendimento. Ressaltou que em crimes plurissubjetivos, não se exige que a denúncia individualize a conduta de cada acusado, pois somente a instrução criminal será capaz de revelar as atividades de cada um com maior precisão.

“Os crimes têm se tornado uma atividade de extrema sofisticação que, somente no curso da ação penal, é possível detectar-se os envolvidos na sua perpetração”, ponderou.

O relator foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Turma. Para eles, não há qualquer ilegalidade que prejudique o direito de defesa da ex-deputada.

“A ação, que envolve o interesse público devido à grave violação dos deveres morais, descreve o funcionamento da quadrilha, seus papéis dentro da suposta organização criminosa, os nomes dos principais envolvidos, além de detalhar a atuação da acusada, que objetivava cometer delitos contra a administração pública, recebendo propina pelo direcionamento ilícito de recursos orçamentários”, finalizou o relator ao negar o pedido.

A Operação Sanguessuga foi deflagrada pela PF em maio de 2006, após investigação do Ministério Público em Mato Grosso. Foi apurado que o esquema tinha ramificações em prefeituras, associação de municípios, empresas de fachada, no Ministério da Saúde e no Congresso Nacional, com parlamentares aprovando emendas para favorecer empresas que superfaturavam o preço de ambulâncias.

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Revista Consultor Jurídico

  

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