capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.764.145 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

Aposentadoria por invalidez exige prova de incapacidade
11/07/2008

A aposentadoria por invalidez deve ser considerada a partir de um laudo que comprove a incapacidade do solicitante. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao rejeitar recurso de um trabalhador contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O trabalhador queria que o INSS pagasse o benefício de um salário mínimo.

“Entendo que inexiste a amparar o agravante o requisito genérico necessário à concessão da tutela antecipada, qual seja a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações. Isso porque embora o agravante tenha sustentado a impossibilidade física do desempenho de atividade laboral, não trouxe aos autos prova mínima de sua incapacidade”, destacou o relator, desembargador Márcio Vidal.

O desembargador explicou, ainda, que as fotos apontadas pelo autor são insuficientes para respaldar com segurança suas conclusões. “Ora, se a junta médica da parte recorrida atesta aptidão para o trabalho, como poderia o julgador considerá-lo inapto? Desse modo, entendo não haver prova inequívoca de que a incapacidade física do agravante seja incontroversa”.

No recurso, o autor da ação alegou que a decisão atacada se baseou em laudo médico emitido pela junta médica do próprio INSS que, defendeu, não reflete a verdade. Disse que o documento foi feito a partir de simples aferição e que as fotos colacionadas aos autos demonstram, de maneira irrefutável, a perda de sua capacidade de trabalho. Por fim, alegou que sem a aposentadoria não possui condições de sustentar sua família.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques