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TÁ LIGADO?

Nova lei restringe ligações feitas por telemarketing
23/07/2008

Os consumidores do Distrito Federal, cansados de receber informações indesejáveis e com excesso de gerúndios nas ligações de telemarketing, já contam com uma solução. Uma lei publicada no Diário Oficial do estado, que entrará em vigor a partir do dia 13 de agosto, cria o cadastro para bloqueio de ligações feitas por esses profissionais, o chamado “Não importune”. O objetivo da lei é impedir que as empresas façam ligações não autorizadas.

De acordo com a Lei 4.171/08, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSDB-DF), o consumidor pode registrar no Procon, órgão responsável por implementar o cadastro, até três linhas de telefone, fixa ou móvel. Para fazer o cadastro, o usuário terá de fornecer seu nome, endereço, CEP, CPF e um documento de identificação original com cópia. As linhas terão de estar cadastras no nome do usuário e caberá às empresas consultarem no Procon a lista de consumidores inscritos.

A lei dispõe, ainda, que se o consumidor receber uma ligação 30 dias depois de cadastrado, ele poderá reclamar no serviço de proteção ao consumidor. A multa por ligação feita sem consentimento é de R$ 10 mil. O Procon também ficará responsável por estabelecer os critérios para divulgação do cadastro e fiscalizar o cumprimento da lei.

A lei prevê também que as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado poderão efetuar ligações, desde que não seja para fazer vendas e divulgar novos produtos ou serviços.

Estão livres, no entanto, do cumprimento da lei as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio.

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Gláucia Milicio - Revista Consultor Jurídico

  

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