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Chega ao STF ação contra a lei que regula grampos
24/07/2008

Supremo analisa se escutas ferem direito à privacidade. Discussão foi provocada por ação protocolada pelo PTB

Em 2008, a polícia grampeou em todo país 409 mil telefones. Só a Polícia Federal bisbilhotou 49 mil aparelhos.

Escutas legais, autorizadas pela Justiça. Que se mostraram, na maioria dos casos, essenciais para desvendar os delitos sob investigação.

O PTB, partido presidido pelo deputado cassado Roberto Jefferson (RJ), acha, porém, que há um excesso de escutas telefônicas. E decidiu recorrer ao STF.

Membro do consórcio que dá suporte legislativo a Lula, o partido ajuizou no STF, nesta quarta (23), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 9.296/96.

Trata-se da lei que regula os grampos telefônicos no Brasil. Traz a assinatura do ex-presidente Fernando Henrique e de Nelson Jobim, que foi seu ministro da Justiça.

O PTB tacha de “inconstitucionais” cinco tópicos da lei. Se o STF der razão à legenda, o recurso à escuta como ferramenta de investigação será, na prática, inviabilizado.

Não é só: o partido se insurge também contra a interceptação de sistemas de informática (computadores) e de telemática (e-mails e mensagens de celular).

São recursos que foram fartamente utilizados, por exemplo, no curso das investigações que desaguaram na Operação Satiagraha.

“Os chamados grampos telefônicos se banalizaram e se multiplicaram por todo o país, gerando um efeito utilitarista e nocivo”, anota o PTB em sua ação.

Para o partido do coordenador político de Lula, José Múcio (PTB-PE), o grampo não deveria ser regra, mas exceção.

Uma exceção a ser utilizada “apenas em casos de extrema gravidade”. Mas que “virou incidente corriqueiro no foro criminal, mesmo quando [...] é desnecessário¨.

Eis os tópicos da lei que são questionados pelo PTB:

1. Informática e telemática: o parágrafo único do artigo 1º da lei 9.296/96 autoriza expressamente a interceptação “do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.”

Para o PTB, trata-se de afronta à Constituição, que ¨garantiu a inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas de uma maneira geral, excetuando apenas os das comunicações telefônicas¨.

Ou seja, a prevalecer esse entendimento, apenas a voz que soa dos aparelhos telefônicos estaria sujeita ao grampo.

Nada de e-mails. Nada de mensagens escritas transmitidas via celular.

2. Diálogos telefônicos: O artigo segundo da lei trata das hipóteses em que a escuta telefônica “não será admitida”.

O inciso terceiro desse artigo anota: quanto “o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”

Para o PTB, a regra, por “genérica”, não indica “expressamente os casos em que a interceptação poderia ser possível.”

Na ação, o partido advoga que o grampo só deveria ser autorizado na investigação de crimes considerados graves, não para qualquer delito punível com prisão.

3. Atuação do juiz e do MP: nesse ponto, o PTB questiona o artigo 3º da lei. Primeiro o caput, que autoriza o juiz a autorizar um grampo “de ofício” (por iniciativa própria).

Depois, o inciso segundo, que faculta ao Ministério Público requerer a realização de escutas no curso da “instrução processual penal.”

Para o PTB de Jefferson e Múcio, essas regras “ferem o principio da imparcialidade”. E criam “a figura do juiz inquisidor, inaceitável diante do processo acusatório adotado no Brasil¨.

4. Prazos: o partido se insurge, de resto, contra o inciso 2º do artigo 4º da lei. Prevê: “O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido [de grampo].”

É um tempo demasiado exíguo, na opinião do PTB. ¨Visa impedir, por meio de um prazo desproporcional, que o magistrado tenha a possibilidade de sequer examinar os autos¨.

Embora questione pontos específicos da lei, o PTB sugere que o Supremo declare inconstitucional, se julgar que é o “melhor”, toda a lei das interceptações telefônicas.

O partido pede que seja expedida uma liminar –decisão temporária, proferida antes do julgamento definitivo do mérito da causa.

Embora flerte com o absurdo, o processo força o STF a se pronunciar a respeito. O caso será distribuído a um ministro escolhido por sorteio. O resultado é incerto.

De concreto, sabe-se apenas que o tribunal está apinhado de ministros críticos da utilização supostamente abusiva dos grampos.

Uma crítica que encontra eco no Congresso. Casa que abriga um sem-número de parlamentares já pilhados em conversas vadias captadas por grampos.

O próprio ministério da Justiça enviara ao Legislativo, em abril, um projeto que sugere alterações à lei do grampo. Foi noticiado aqui.

Novesfora a encrenca das interceptações, a operação Satiagraha, tisnada por Gilmar Mendes com um vocábulo forte –“Espetacularização”—, produziu mais dois efeitos.

O próprio Gilmar incluiu na pauta do STF o julgamento de um processo que pode ensejar a regulamentação do uso de algemas. Será julgado em 6 de agosto.

De resto, por inspiração do mesmo Gilmar, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) apresentou nesta quarta (23) projeto que reformula a lei do abuso de autoridade.

  

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