capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.926.468 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

TÁ LIGADO?

Beira-Mar assiste o seu julgamento no Rio sem algemas
15/08/2008

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, assiste ao seu julgamento, nesta sexta-feira, sem algemas no 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. É que a sua defesa invocou a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas pela Polícia, senão em casos justificados por escrito. A informação é do portal Terra.

Beira-Mar, no entanto, está acompanhado por dois policiais federais, enquanto outros 15 fazem a segurança do 4º Tribunal do Júri. O julgamento é presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1996, na estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um carro com quatro homens suspeitos nas proximidades da Favela Ideal. O veículo foi perseguido e houve troca de tiros.

Segundo o MP-RJ, os disparos foram efetuados para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de entorpecentes na região. Ele é o único do grupo acusado pela tentativa de homicídio aos policiais.

Beira-Mar é acusado do crime de associação para o tráfico de drogas e foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, juntamente com outros oito réus.

As regras

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, na quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques