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Supremo volta a julgar nepotismo nesta quarta-feira
20/08/2008

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar o nepotismo do Judiciário e na administração pública. Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (20/8) do tribunal a ação que pede que seja declarada a constitucionalidade da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no Judiciário.

O STF já concedeu liminar mantendo a validade da resolução. Agora, vai julgar o mérito.

A corte vai julgar também se a probição do nepotismo vale para os Poderes Executivo e Legislativo. Em um Recurso Extraordinário, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contesta a decisão do Tribunal de Justiça potigüar, que entendeu que a proibição do nepotismo só para o Judiciário. Em março de 2007, ao julgar outro recurso, o ministro Joaquim Barbosa também considerou que a resolução do CNJ vale só para o Judiciário.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade a favor da proibição do nepotismo foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A resolução do CNJ proibiu a nomeação de parentes até o terceiro grau, cônjuges e companheiros de juízes e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. Ela foi declarada constitucional por uma liminar do Supremo concedida, por nove votos a um, em fevereiro de 2006.

Na ação, a AMB pede ao Supremo que pacifique definitivamente a questão, uma vez que em vários estados, os tribunais estavam contrariando a decisão do CNJ, ao concederem liminares que permitiam aos parentes não concursados de juízes a permanência em cargo comissionado.

No julgamento da liminar, o Plenário do STF reconheceu o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça e conseqüentemente a validade da resolução, determinando que os tribunais cumpram a norma do CNJ de afastar de seus respectivos cargos os parentes de até terceiro grau que não tenham sido aprovados em concurso público.

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Revista Consultor Jurídico

  

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