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STJ condena universidade a indenizar ex-aluno que freqüentou curso não reconhecido
11/09/2008

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo) a indenizar em R$ 5.000 um ex-aluno que não pode fazer inscrição na OAB porque o curso de direito da instituição não era reconhecido pelo Ministério da Educação.

Segundo o Superior, Jair Vieira Leal concluiu o curso de direito e fez o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No entanto, ele não pode se inscrever na instituição porque o curso não era reconhecido.

A faculdade recorreu ao STJ contra a decisão de pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 150 salários mínimos. A instituição sustentou que, de início, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo não havia se manifestado sobre o principal ponto da defesa, de que a culpa seria da OAB pelos danos experimentados pelo ex-aluno. Segundo a defesa da instituição, o reconhecimento do curso de direito pelo Ministério da Educação não é requisito para inscrição definitiva, nem mesmo para a inscrição provisória naquele órgão de classe.

Segundo o STJ, a Uniban argumentou que, se a OAB tinha dúvidas quanto à situação de Leal, deveria ter deferido sua inscrição provisória, que dispensa a apresentação do diploma regularmente registrado nos termos do artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. A faculdade também alegou que o curso oferecido foi reconhecido dentro do prazo de 12 meses conferido pelo regulamento para apresentação do diploma registrado.

O relator do STJ ministro Fernando Gonçalves, afasta a alegação de que a OAB impôs obstáculos injustificados à inscrição do ex-aluno. Segundo o relator, o artigo 8º da Lei número 8906 de 1994 é claro ao exigir, para a inscrição como advogado, ¨diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada¨.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ modificou a sentença de primeiro grau de 29 de agosto de 2000 que arbitrou o pagamento de 150 salários e fixou a pena em R$ 5.000.

  

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