capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 13/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.827.567 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TÁ LIGADO?

TJ-MT permite progressão de regime a traficantes
12/09/2008

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou o regime de cumprimento da pena de três condenados por tráfico de drogas para permitir a progressão de regime. A sentença determinou que a pena fosse cumprida em regime integralmente fechado. O TJ-MT passou para inicialmente fechado.

A determinação unânime segue a nova redação dada pela Lei 11.464/07 ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que dispõe que a pena “será cumprida inicialmente em regime fechado”.

Histórico

As informações extraídas dos autos apontam que em janeiro de 2006, por volta das cinco horas da manhã, na Avenida Presidente Médici, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), os denunciados foram presos em flagrante transportando 56,5 kg de maconha. Além dos três acusados, mais duas pessoas, que estavam em outro veículo abordado por agentes da Polícia Federal, foram detidas.

A prisão dos acusados ocorreu após o Escritório de Inteligência da Delegacia Federal do município de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) receber informação de que um casal daquele município iria até Rondonópolis para receber um carregamento de substância entorpecente.

Em primeira instância, um dos acusados foi absolvido e os outros quatro foram condenados de acordo com a participação de cada no crime. Três deles, requerentes do recurso de apelação, foram condenados.

No caso do casal, o homem foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime integralmente fechado, enquanto sua mulher pegou seis anos de reclusão, em regime integralmente fechado. O terceiro requerente foi condenado a sete anos e 10 meses de reclusão. Os três foram condenados pela prática do crime descrito no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76, que estava em vigor à data do crime.

Nas razões recursais, os requerentes sustentaram, entre outros, exacerbação da pena-base e ofensa ao princípio da individualização da pena. Solicitaram ainda a aplicação no mínimo legal e, por fim, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e a modificação do regime de integralmente para inicialmente fechado.

Após o pedido de modificação do regime de cumprimento de pena foi aceito. O juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Pinheiro (revisor) e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida (vogal) participaram do julgamento.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques