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Justiça Federal intima testemunhas de acidente com vôo 1907
20/09/2008

A Justiça Federal em Mato Grosso intimou ontem as testemunhas do acidente envolvendo o vôo 1907 da Gol e um jato Legacy da empresa ExcelAire, ocorrido no norte do Estado em setembro de 2006 e que causou a morte de 154 pessoas. Em seu ofício, o juiz Murilo Mendes criticou a Justiça dos Estados Unidos, que não ouviu testemunhas que residem no país alegando não poder arcar com gastos para as diligências.

As duas aeronaves colidiram no ar, provocando a morte de todos os ocupantes do Boeing. O avião da Gol caiu em região de mata fechada, enquanto o Legacy, apesar de danos na asa, conseguiu pousar.

No despacho desta sexta, o juiz determinou que as testemunhas de defesa dos controladores de vôo que monitoravam as aeronaves sejam ouvidas por meio de carta precatória (na cidade onde eles residem). São quatro em Brasília e uma no Rio.

No caso dos pilotos, apesar de a testemunha morar em São José do Rio Preto (a 438 km de São Paulo), o juiz determinou que ela seja ouvida no juízo responsável pelo julgamento, na cidade de Sinop (MT). O depoimento foi marcado para as 14h do dia 25 de novembro.

A testemunha é um funcionário da Embraer, empresa que também situada em São José do Rio Preto e fabricante do Legacy.

Murilo Mendes ponderou que não se pode exigir da testemunha que se desloque do seu domicílio para depor, mas argumentou que a empresa fabricante da aeronave, presumivelmente, não deveria se recusar a custear o deslocamento, ¨já que teria interesse em que a questão do acidente fique suficientemente esclarecida.¨

Crítica

O documento do juiz Murilo Mendes é repleto de críticas à postura da Justiça norte-americana em relação ao cumprimento de cartas precatórias para ouvir testemunhas que residem nos Estados Unidos.

A despeito de ter um acordo de cooperação com o Brasil, o judiciário dos Estados Unidos não atendeu o pedido para ouvir os envolvidos feito pela Justiça brasileira alegando que o país ¨não concorda em utilizar bens e esforços públicos para custear a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.¨

Segundo a Justiça dos Estados Unidos, o procedimento só seria feito caso houvesse um interesse explícito do juiz ou da acusação¨. Em resposta, Mendes escreveu em seu despacho: ¨fica, portanto, esclarecido que a Justiça brasileira tem, sim, interesse na prova¨.

O juiz finaliza o documento determinando que seu ofício fosse encaminhado às presidências do Ministério da Justiça e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para comunicar a ¨ausência de comunicação¨ por parte das autoridades judiciárias norte-americanas quanto ao andamento do interrogatório dos pilotos.

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Folha Online

  

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