capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.755.381 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

Justiça determina suspensão da programação da TV Pantanal
04/10/2008

A TV Pantanal, retransmissora da Record na cidade de Cáceres (MT), terá de suspender a programação local até que seja julgada a ação que pede o cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa. A determinação é da Justiça Federal de Mato Grosso em resposta ao pedido feito pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a Justiça Federal aceitou que as propagandas comerciais já negociadas não sejam suspensas. Caso a TV Pantanal não cumpra imediatamente a decisão judicial, a multa será de R$ 500 mil, além de demais sanções, como a de desobediência. Cabe recurso.

Os pedidos para a suspensão da programação da TV Pantanal e, no julgamento do mérito da ação, de cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa foram feitos pelo Ministério Público Federal depois de quase três anos de apuração sobre o monopólio dos meios de comunicação de Cáceres.

Para o Ministério Público Federal, ficou comprovado que a família Henry detém, há anos e por meio de contratos simulados e escusos, o monopólio da difusão de sons e imagens em Cáceres, o que é vedado pela Constituição Federal. Além da TV Pantanal, pertencem à família Henry outra retransmissora de televisão, a TV Descalvados (SBT), e a Rádio Clube de Cáceres.

“O regime de monopólio de radiodifusão de sons e imagens fere a livre iniciativa e concorrência, a liberdade de escolha do consumidor e até mesmo a soberania nacional”, argumenta a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro, autora da ação.

A Ação Civil Pública é movida contra Ricardo Luiz Henry, Patty Henry, Lamberto Mário Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, Ervides Fidêncio Klauk, Jorge de Oliveira Souza, Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, TV Pantanal.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques