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A cada duas horas, há três mudanças nas regras fiscais
04/10/2008

Trabalhar com tributos no Brasil não é tarefa simples. O país tem cinco mil leis — federais, estaduais e municipais — que tratam de matéria fiscal. A cada duas horas, há três mudanças nas regras tributárias. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por exemplo, sofreu 216 alterações em 2007. De janeiro a agosto de 2008, já foram feitas mais 80 modificações nessa mesma tabela. Resultado: metade das empresas brasileiras errou ao preencher o campo referente ao IPI nas notas fiscais e, por causa disso, pode estar em situação fiscal irregular.

Os números constam de uma pesquisa feita pela IOB com 405 empresas de todo o país com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões. Foram analisadas 3,2 milhões de notas fiscais, emitidas entre agosto de 2007 e agosto de 2008. Dessas empresas, 83% cometeram algum equívoco fiscal.

A IOB fez a pesquisa com o objetivo de alertar as empresas sobre os erros por elas cometidos antes que seja implementado o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O sistema foi instituído em janeiro de 2007 pelo Decreto 6.022, como parte do PAC do governo Lula. Permitirá que os fiscos municipais, estaduais e federal se comuniquem e tenham acesso a todas as informações fiscais das empresas. Com ele, a autuação das empresas irregulares será automática.

Perda de receita

O estudo da IOB mostra que os erros têm custado caro. Das empresas analisadas, 82% deixaram de utilizar créditos de ICMS a que tinham direito. “Isso representa cerca de R$ 200 milhões de potencial benefício não utilizado. Ou seja, essas empresas podem estar pagando mais impostos do que é devido. Nesse caso, a empresa perdeu dinheiro”, explica Gilberto Fischel, presidente da IOB.

Das empresas analisadas, 75% utilizaram os créditos de forma indevida, o que representa R$ 33 milhões de créditos indevidos que podem ter de ser devolvidos, ou 4% do total de créditos de ICMS utilizados no período.

A causa dos erros na utilização dos créditos é explicada: 74% das empresas erraram na composição da base de cálculo do ICMS e 58% erraram no cálculo do valor do imposto.



Falta de preparo

Além da constante mudança legislativa, a falta de investimento e de preparo dos profissionais que trabalham na área contábil da empresa contribui para os erros constantes na hora de pagar tributo, explica José Adriano Pinto, coordenador da pesquisa feita pela IOB. “Grande parte das empresas erra não por má-fé. Erra por não conhecer o sistema de pagamento dos tributos.”

Segundo Pinto, a IOB resolveu fazer a pesquisa porque desconfiava que as empresas estavam errando sem saber. “O que falta para as corporações é uma ferramenta adequada para fazer a gestão de risco. Algo que dê acesso ao que está sendo feito em termos de obrigação acessória e obrigação principal, que é o pagamento do imposto.”

Outra questão levantada pelo coordenador é que as empresas fazem conferências superficiais das informações que são mandadas para o fisco, o que aumenta a chance de erro. “O Sped vai exigir das corporações mais preparo técnico e mais conhecimento legislativo, mas grande parte das empresas não está preparada para isso e acaba cometendo erros contra ela mesma por não investir na área tributária com ferramenta adequada para gestão de risco, falta de capacitação do profissional contábil e a mudança da legislação.”

Pinto explica que, a cada mudança legislativa, o contador precisa informar essa alteração ao sistema da empresa que envia os dados para o fisco. Se nessa fase houver falhas, aí então certamente haverá prejuízo para a empresa que deixará de arrecadar ou pagar o imposto devido.

“A partir do momento que se erra a base de cálculo, a chance de errar o cálculo do valor do tributo é gigante. Aí a empresa acaba não utilizando crédito do ICMS, por exemplo, a que tinha direito ou o usa indevidamente. Um erro induz ao outro.”

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Priscyla Costa - revista Consultor Jurídico

  

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