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TJ-MT pode julgar ação contra promotor, decide o Supremo
09/10/2008

O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido do promotor Antônio Alexandre da Silva e não declarou a suspeição de 16 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos dois processos a que o promotor responde. Ele é acusado de improbidade administrativa. O processo chegou ao Supremo como uma Reclamação e foi transformado pela ministra Ellen Gracie, relatora, em Ação Originária. Por ordem do Plenário, o caso voltará ao TJ-MT.

Silva foi denunciado pelo Ministério Público em 2005 por oferecer vantagens a um procurador da República em troca de pareceres favoráveis à liberação de Títulos da Dívida Agrária.

Ao trazer o caso ao Supremo, o promotor tentava impedir que os desembargadores examinassem novamente a Ação Penal na qual ele é réu. Nessa ação, o primeiro julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça por um erro processual: a ausência de intimação para constituir outro advogado da defesa. Além disso, tramita no TJ-MT uma Ação Civil Pública sobre o caso. O promotor teme que um processo influencie o outro já que os mesmos desembargadores votam em ambos.

Para chegar ao STF, o promotor recorreu ao artigo 102 da Constituição Federal, que diz que cabe ao Supremo julgar ¨a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam, direta ou indiretamente, interessados¨.

No primeiro julgamento, em agosto de 2005, Silva foi condenado pelo TJ-MT a dois anos e três meses de prisão. No entanto, sete meses depois, o Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento e determinou novo julgamento com os mesmos desembargadores.

Ellen Gracie disse que o fato de os desembargadores terem participado de um primeiro julgamento não os impede de fazê-lo novamente. ¨Os referidos desembargadores não são interessados diretos ou indiretos na solução da referida ação penal, nem possuem vínculo algum com o promotor nem com o Ministério Público.¨ Segundo ela, não se pode afirmar que os desembargadores já têm convicção formada em relação aos crimes ao promotor apenas porque eles participaram do primeiro julgamento.

¨A imparcialidade e a isenção da conduta não se alteram em razão do julgamento proferido¨, declarou Ellen. Ela lembrou que a lei brasileira permite interpor recursos a outras instâncias, caso não concorde com o julgamento do TJ-MT.

...

Revista Consultor Jurídico

  

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de Atento (jjc3234@terra.com.br)
Em 09/10/2008, 13h41
Raposa cuidando do galinheiro
Este promotor é o mesmo que não aceitou a proposta de pagamento de cesta básica pelo genro do Arcanjo

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