capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 12/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.827.263 pageviews  

Curto&Grosso O que ainda será manchete

TÁ LIGADO?

Juiz manda viúva pagar amante do marido
28/10/2008

Um juiz espanhol decidiu que uma viúva traída deve pagar à amante do marido mais de R$ 100 mil. O valor se refere a cheques de cobrança em favor da amante assinados pelo marido antes da sua morte. A viúva havia bloqueado os pagamentos, motivando a briga judicial. As informações são da BBC Brasil.

A sentença afirma que o homem dava dinheiro à amante porque queria e a liberdade dele deve ser respeitada, mesmo depois de morto. A disputa nos tribunais começou em 2006, após a morte do empresário J.A.P. (por razões legais, os nomes dos envolvidos não foram revelados), em Sevilha. A viúva P.F.P descobriu que tinha sido traída durante anos e que o banco passava quantias mensais à amante que variavam entre R$ 9 mil e R$ 12 mil. Além das mesadas, ainda restava um cheque nominal pendente no valor de R$ 90 mil.

Na sentença anunciada nesta segunda-feira (27/10) pela Audiência Nacional de Sevilha, o juiz deu razão à amante, obrigando a viúva a pagar todos os cheques pendentes em um valor que chega a R$ 105 mil.

Segundo o juiz, ¨ficou provado que o falecido manteve uma relação sentimental prolongada com a demandante V.A.G.¨. Durante os dois anos de briga na Justiça, a viúva já havia perdido a ação em primeira instância. O primeiro tribunal a condenou a pagar o cheque de R$ 90 mil, mas bloqueou os dois seguintes, de quantias menores.

Com a última apelação, a mulher fica sem opção para recorrer e deverá tirar o dinheiro da própria conta corrente — anteriormente, uma conta conjunta que mantinha com o marido morto.

Cumplicidade

Para conseguir esconder a traição durante anos (o tribunal não informou à imprensa quanto tempo durou a infidelidade), o empresário contou com a cumplicidade de amigos. A amante tinha um emprego em uma companhia de outro empresário, amigo do morto. Mas o salário saía da conta bancária da empresa do morto na forma de pagamento por serviços terceirizados.

Para o juiz, as provas demonstraram ¨sérios indícios de que a relação não era meramente passageira ou esporádica e que está fora de qualquer dúvida a existência de uma doação à demandante por meio dos cheques¨.

A sentença ainda inclui uma confirmação do banco de que o marido morto era titular da conta corrente de onde saíam os pagamentos à amante. Assim, o juiz concluiu que ¨o dinheiro era dele e ele podia fazer com ele o que quisesse¨.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques