capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 12/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.827.219 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

TÁ LIGADO?

TCE deve ser parte em ação contra erro em aposentadoria
28/10/2008


Tribunal de Contas deve ser parte em pedido de Mandado de Segurança contra irregularidade em aposentadoria de servidor. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou que o Tribunal de Contas do Pará entre no pólo passivo do Mandado de Segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada.

Titular do cargo efetivo de professora auxiliar na Universidade Estadual do Pará, a autora do pedido de Mandado de Segurança passou a exercer cargo em comissão na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público estadual. Em 1999, requereu sua aposentadoria. Ela optou por receber os proventos com base no vencimento integral do cargo comissionado.

A aposentada argumentou que o Tribunal de Contas, ao aprovar a aposentadoria, identificou o erro nos cálculos da Secretaria de Estado da Administração, que excluiu a gratificação. Em resposta, a Secretaria apresentou uma declaração assinada pela aposentada afirmando que concordava com as contas apresentadas. Com essa informação, a aposentadoria foi aprovada pelo Tribunal de Contas.

Segundo a aposentada, ela foi induzida a erro pela Secretaria ao assinar a declaração, na qual não constava que abdicava da gratificação de escolaridade. Ela disse que foi informada de que o documento serviria apenas para adiantar a conclusão do processo de aposentadoria. Por isso, entrou com o Mandado de Segurança contra ato da Secretaria. O processo foi extinto pelo tribunal estadual sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do secretário da Administração.

O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o Mandado de Segurança não pode ser impetrado contra autoridade que não tenha competência para corrigir a ilegalidade. Como é o Tribunal de Contas que julga a legalidade do ato administrativo e tem poder para corrigir eventual ilegalidade, é ele quem tem legitimidade para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado contra o ato.

Napoleão Nunes Maia Filho fez a correção, em razão da economia processual e efetividade do processo. Com base nessas considerações, a 5ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apenas para determinar o julgamento dos autos pelo tribunal paraense, com o Tribunal de Contas no pólo passivo da demanda.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques