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Projeto corta contribuição patronal a partir de 2011
03/11/2008

Relatório do deputado Sandro Mabel (PL-GO) sobre a reforma tributária prevê que a contribuição patronal para a Previdência Social, hoje fixada em 20% sobre a folha de pagamento, seja reduzida automaticamente em 1 ponto porcentual ao ano a partir de 2011. A redução progressiva até 14% foi incluída no projeto como uma garantia de que isso ocorrerá independentemente de aprovação ou não de uma lei regulamentando o assunto.

O texto também proíbe o governo federal de compensar a perda de receita, estimada em R$ 18 bilhões (ou R$ 3 bilhões por ano), com aumento de alíquotas do novo imposto federal sobre valor adicionado (IVA), como previsto na emenda do Executivo.

Na prática, a desoneração da folha de pagamento é a medida de maior impacto de toda a reforma tributária, proporcionando significativa economia para as empresas intensivas em mão-de-obra, ou seja, aquelas que empregam muitos trabalhadores.

Atualmente, para cada real de salário pago ao trabalhador, a empresa precisa recolher 20 centavos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oito centavos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais quatro centavos de seguros e contribuições para o chamado Sistema S.

Se somarmos os custos de férias e décimo terceiro salário, o custo sobre a folha cresce quase 50%.

Alguns integrantes da equipe econômica preferiam que o governo desse prioridade à desoneração da folha em relação ao conjunto da reforma tributária. O temor é de que as dificuldades em aprovar a emenda constitucional acabem atrasando a redução da contribuição previdenciária.

Outros técnicos também sugerem que a pauta tributária não seja mais focada na desoneração de empresas, mas na desoneração de pessoas físicas, com uma reforma do Imposto de Renda (IR).

Pontos do relatório

Unificação de impostos federais: O PIS/Cofins e o salário-educação formarão o IVA federal e a CSLL será unificada com o IR. Ficam de fora o IPI e a Cide

Controle da carga tributária: Nos dois anos posteriores à entrada em vigor dos novos impostos federais, a arrecadação não poderá aumentar mais de 5% acima da inflação

Desoneração da folha: A contribuição patronal para a Previdência Social (20% da folha salarial) será reduzida em 1 ponto porcentual ao ano, até atingir 14%

Mudanças no ICMS:

O prazo para o fim dos incentivos fiscais e para a transição do sistema de partilha da receita entre os Estados foi ampliado de 6 para 11 anos. Ao final, todos os bens e serviços terão uma mesma alíquota destinada ao Estados produtores: 2%

Divisão de ICMS: A divisão da cota de ICMS dos municípios continuará sendo feita pela lógica da produção e não do consumo. O relator só incluiu um teto para a cota

Compensações: O relatório garante 2 tipos de compensação aos Estados: R$ 9,8 bilhões ao desenvolvimento regional e R$ 8,3 bilhões ao sistema de equalização de receitas


  

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