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Justiça reconhece vínculo de emprego de PM com empresa
04/11/2008

Um policial militar da ativa conseguiu ter reconhecida a relação de emprego com uma empresa produtora de alimentos. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que confirmou sentença da Vara do Trabalho de Capivari (SP).

A empresa recorreu ao TRT afirmando que o policial exercia apenas uma prestação de serviços eventuais. No entanto, segundo os juízes da Câmara, as provas testemunhais mostram que havia uma relação contínua.

A juíza Elency Pereira Neves, relatora, argumentou que o fato de o trabalhador ser policial da ativa não impede o reconhecimento da relação de emprego. Segundo a juíza, no processo trabalhista, o que deve ser observado é o contrato que existe na realidade.

Elency disse que é irrelevante para a Justiça do Trabalho a existência de proibições em normas administrativas da classe. Ainda mais no caso dos policiais, em que é pública a contratação dos profissionais em empresas para fazerem segurança.

No entendimento da relatora, cabe à Polícia Militar, caso entenda ter havido transgressão de regra administrativa, punir o militar.

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Revista Consultor Jurídico

  

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