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Depósito judicial deve ficar em banco público, decide CNJ
05/11/2008

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem, por 9 votos a 4, que a administração de depósitos judiciais deve ser feita exclusivamente por bancos públicos.

O conselho tratou especificamente de duas ações propostas pelo Banco do Brasil, que conseguiu a suspensão de convênios firmados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. O Bradesco deve recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O destino do Nossa Caixa, de São Paulo, pode ser influenciado por esse julgamento, já que mais da metade de seus depósitos são de natureza judicial.

Até 2006, os depósitos judiciais deveriam obrigatoriamente ser depositados em bancos oficiais. Naquele ano, porém, o artigo do Código do Processo Civil que trata do tema foi alterado.

Com a mudança, os tribunais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais promoveram licitação, em 2007, para a administração dos depósitos judiciais, então nas mãos do Banco do Brasil.
O Bradesco venceu os leilões após apresentar proposta de cerca de R$ 17 milhões mensais aos tribunais, pelos cerca de R$ 20 bilhões em depósitos.

O Banco do Brasil, que pagava cerca de R$ 11 milhões, recorreu ao CNJ e conseguiu liminar impedindo a transferência das contas.

  

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