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STJ rejeita denúncia contra desembargador de Mato Grosso
11/11/2008

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso José Jurandir de Lima, acusado de se negar a fornecer informações à presidência do tribunal a respeito de verbas especiais pagas a integrantes da corte.

O desembargador argumentou que havia vício de procedimento no pedido de informações e que o requerimento só poderia ser feito pelo procurador-geral da Justiça e não por um promotor. Alegou ainda que a instauração do procedimento investigatório baseado em carta apócrifa implicaria na anulação do inquérito civil.

No artigo 10 da lei 7.347/85, só é considerado crime se o acusado omitir dados técnicos indispensáveis ou retardar de propósito a ação pública a ele dirigida. Para o relator da matéria no STJ, ministro Castro Meira, o MP não disse na denúncia em que sentido as informações solicitadas seriam indispensáveis e que o próprio órgão, no curso do inquérito, havia reconhecido que não tinha necessidade da ação.

De acordo com a corte, o MP falhou ao mover o inquérito baseado em carta anônima e as verbas especiais ditas seriam somente o pagamento de verbas atrasadas. Para o relator, quando houver ação contra algum agente público, a investigação dos fatos terá que ser feita com um cuidado redobrado. “A mera referência em carta anônima ‘verba especial’ não poderia ser indício suficiente para desencadear uma apuração, ainda mais em tempos como os atuais, em que a mera apuração de um fato importa em execração pública da autoridade, disse o ministro. Castro Meira entende que denúncias feitas sem maiores cuidados e sem fundamento, contribuem para o “aberto desprestígio para a autoridade pública, como se pode constatar pelos baixos índices obtidos em pesquisas de opinião, o que contribui para dificultar o desempenho das funções institucionais”.

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Revista Consultor Jurídico

  

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