capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.749.615 pageviews  

Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

TÁ LIGADO?

STJ rejeita denúncia contra desembargador de Mato Grosso
11/11/2008

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso José Jurandir de Lima, acusado de se negar a fornecer informações à presidência do tribunal a respeito de verbas especiais pagas a integrantes da corte.

O desembargador argumentou que havia vício de procedimento no pedido de informações e que o requerimento só poderia ser feito pelo procurador-geral da Justiça e não por um promotor. Alegou ainda que a instauração do procedimento investigatório baseado em carta apócrifa implicaria na anulação do inquérito civil.

No artigo 10 da lei 7.347/85, só é considerado crime se o acusado omitir dados técnicos indispensáveis ou retardar de propósito a ação pública a ele dirigida. Para o relator da matéria no STJ, ministro Castro Meira, o MP não disse na denúncia em que sentido as informações solicitadas seriam indispensáveis e que o próprio órgão, no curso do inquérito, havia reconhecido que não tinha necessidade da ação.

De acordo com a corte, o MP falhou ao mover o inquérito baseado em carta anônima e as verbas especiais ditas seriam somente o pagamento de verbas atrasadas. Para o relator, quando houver ação contra algum agente público, a investigação dos fatos terá que ser feita com um cuidado redobrado. “A mera referência em carta anônima ‘verba especial’ não poderia ser indício suficiente para desencadear uma apuração, ainda mais em tempos como os atuais, em que a mera apuração de um fato importa em execração pública da autoridade, disse o ministro. Castro Meira entende que denúncias feitas sem maiores cuidados e sem fundamento, contribuem para o “aberto desprestígio para a autoridade pública, como se pode constatar pelos baixos índices obtidos em pesquisas de opinião, o que contribui para dificultar o desempenho das funções institucionais”.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques