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Resolução do TSE sobre fidelidade vale até manifestação do Congresso
12/11/2008

A resolução sobre fidelidade partidária, definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e referendada hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal), é válida até uma nova definição por parte do Congresso Nacional. A interpretação é dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do TSE, Carlos Ayres Britto.

Os dois ministros comemoraram nesta quarta-feira a preservação da decisão do TSE pelo STF por 9 x 2.

¨A urna tem voz e essa voz tem que ecoar pelo menos por quatro anos, não cabe ao candidato eleito com a tesoura da infidelidade podar essa voz¨, afirmou Britto. ¨[Significa] beleza pura, numa linguagem coloquial, beleza pura porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido e bandeira partidária deve irrestrita fidelidade a este partido.¨

Britto ressalvou que os políticos que queiram mudar de partido devem ingressar com uma ¨processo de justificação¨ que avalia se há ou não procedência para a troca de legenda. Entre as hipóteses aceitas estão mudanças de ideologia por parte da legenda ou constrangimento e perseguição ao político.

Teoricamente, segundo Britto, só cabem recursos contra a resolução de embargos de declaração contra a resolução reiterada hoje pelo STF. ¨Não se pode desligar de um partido político desmotivadamente levando o mandato de baixo do braço¨, disse.

Mendes reiterou que a resolução do TSE deve ser cumprida até que o Congresso Nacional trate do tema de forma específica. Sem entrar em detalhes sobre eventuais mudanças estabelecidas pelo Legislativo, o ministro afirmou que a medida é clara e objetiva.

¨A disciplina é bastante conhecida, o tribunal admite exceções à cláusula de fidelidade. Se houver caso de mudança no sentido da doutrina partidária, houver um quadro de perseguição ao eventual integrante do partido, situações assim excepcionais, devem ser aferidas nesse processo legal¨, afirmou Mendes.

Para o presidente do STF, a resolução só será revogada se houver uma decisão do Congresso Nacional estabelecendo uma nova norma. ¨Se o Congresso entender que deve fazer uma lei, certamente fará, mas enquanto não vier a lei, a decisão do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral estará em vigor¨, disse.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O STF julgou nesta quarta-feira as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) encaminhadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Eles questionam se o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

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Renata Giraldi - Folha Online

  

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