capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.750.515 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

TÁ LIGADO?

Aumentar a tarifa do transporte é lesar o usuário, diz STJ
15/11/2008

O município de São Luís (MA) não pode reajustar as tarifas do transporte coletivo local. Foi com esse entendimento que o ministro César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que autorizou o reajuste de passagens.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passeiros entrou com um pedido liminar para que o município de São Luís aumente as tarifas. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da cidade concedeu a liminar obrigando o município a cumprir a planilha de custos, sob pena de multa diária.

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão alegando que a decisão ofende a ordem e a economia pública. O TJ-MA aceitou o pedido e suspendeu a liminar.

O sindicato entrou com novo pedido para que fosse concedido um aumento de 14,47% na tarifa. Alegou que o transporte coletivo sofreu forte impacto por causa da variação do preço do óleo diesel e do reajuste salarial dos funcionários. A 4ª Vara da Fazenda Pública aceitou o novo pedido estipulando multa diária de R$ 30 mil.

No Agravo de Instrumento no TJ-MA, o município não conseguiu derrubar a decisão. A solicitação foi negada sob o argumento de que o adiamento do reajuste poderia tornar inviável a manutenção dos serviços de transporte coletivo.

No STJ, o município alegou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública. São Luis sustenta lesão ao interesse público já que o aumento é superior à inflação do período com considerável lesão à população local. Sustentou que qualquer reajuste de passagens deve ser precedido de rigorosos estudos técnicos.

Asfor Rocha entendeu que é precipitado o reajuste das tarifas sem elementos que comprovem o aumento dos custos. Afirmou que a decisão é lesiva à economia e ao interesse públicos, pois impõe aos usuários o pagamento imediato de tarifas reajustadas.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques