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Juízes questionam critério de antiguidade para eleição de presidentes de TJs
18/11/2008

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que restringe a escolha do presidente, do vice e do corregedor nos Tribunais de Justiça estaduais apenas entre os membros mais antigos da corte está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).

Para tentar acabar com a restrição, a Anamages entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo, contra o artigo 102 da Loman (Lei Complementar 35/79). A ministra Cármen Lúcia será a relatora.

Na ADPF, a entidade sustenta que este dispositivo afronta o artigo 93, XI, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04), que determina que a eleição para os Órgãos Especiais dos tribunais seja feita pelo critério da antiguidade, em relação à metade das vagas, e por eleição pelo tribunal pleno, no que toca à outra metade.

Diferente do que acontecia quando da vigência da Constituição Federal de 1967, período em que a Lei Orgânica da Magistratura foi editada, a Carta de 1988 não faz menção expressa à necessidade de se observar a Loman no que se refere à eleição dos presidentes dos tribunais estaduais, argumenta a Anamages.

Considerando que o tratamento diferenciado representa violação ao princípio da isonomia, a associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 102 da Loman, excluindo de seu texto a expressão “dentre seus juízes mais antigos”.

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Revista Consultor Jurídico

  

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