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Plano de saúde não pode limitar consultas e exames
21/11/2008

Cooperativa médica não pode limitar número de consultas e exames. O médico deve ter autonomia para valer-se de todos os meios possíveis e disponíveis para alcançar um diagnóstico mais preciso e com menores chances de erro. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso apresentado pela Unimed Vale do Sepotuba.

Em Ação Cautelar proposta por um médico da cooperativa, o juiz havia proibido que a Unimed limitasse o número de exames e atendimentos médicos.

A cooperativa argumentou que o sistema das chamadas “metas referenciais” foi discutido e aprovado por maioria de votos na Assembléia dos Cooperados em novembro de 2004. Segundo a defesa da Unimed, “em nenhum momento a decisão buscou limitar consultas e exames, ou influenciar na relação do apelado com seus pacientes, não havendo que se falar em risco de dano ao usuário consumidor”.

Na opinião do relator no TJ-MT, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, o sistema de metas referenciais nada mais é do que a imposição de cotas ao número de consultas e exames a serem solicitados pelo apelado. Em seu voto, ressaltou que a limitação de consultas e exames coloca em risco a vida dos pacientes, bem como impede o livre exercício profissional do médico.

“Ao adotar tal prática, a apelante impôs ao apelado limitações ao seu exercício profissional, bem como impôs aos usuários de seus serviços restrições que ferem os princípios da liberdade e da proteção assegurados pela Constituição Federal”, afirmou. O sistema de metas referenciais usado pela cooperativa, segundo Stefani, “reveste-se de cunho interventivo na relação médico e paciente, gerando prejuízos ao usuário consumidor do plano de saúde”.

Para o desembargador, é correta a sentença que declarou a nulidade, em parte, da ata da assembléia realizada em 4 de novembro de 2004 e vedou novos descontos na produtividade do médico. “O desconto na produtividade implica cobrar, de forma indireta, os exames solicitados aos pacientes.”

Participaram da votação os desembargadores José Tadeu Cury (revisor) e Jurandir Florêncio de Castilho (vogal).

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Revista Consultor Jurídico

  

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