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Banco de sentenças em MT agiliza julgamentos por juízes
30/12/2008

O Portal do Magistrado da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem um banco de sentenças desde 2007. Até agora, ele já conta com 73.447 decisões concedidas por juízes em todo o estado. Do início de 2008 até a última segunda-feira (29/12) foram contabilizados 2.528 acessos. O interesse dos juízes é economizar tempo na elaboração de sentenças que já têm modelos prontos nesse banco de dados.

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do TJ-MT, desembargador Orlando Perri, o banco de sentenças é uma ferramenta que permite agilidade. “Se um juiz decide uma questão de determinada natureza, o colega poderá aproveitar a argumentação. Isso significa celeridade processual. É mais um instrumento para que os juízes revertam em benefício da sociedade”, afirma Perri.

De acordo com ele, a intenção é agilizar o trabalho dos juízes na elaboração das decisões. O TJ-MT prevê que o banco seja expandido ao público em geral logo que o sistema estiver completamente sedimentado.

“É uma ferramenta interessante e que tem me ajudado bastante. Localizei mandados de segurança parecidos com o que precisava e economizei tempo para elaborar a sentença. Encontrei uma sentença que demoraria umas quatro horas para produzir, mas como estava disponível o modelo, fiz os ajustes necessários em apenas uma hora”, revelou o juiz da Comarca de Barra dos Bugres, André Maurício Lopes Prioli.

O juiz da Comarca de Diamantino, Newton Franco de Godoy, também conta já ter utilizado vários modelos para dar suporte a seu trabalho, como em casos envolvendo a possibilidade de adolescentes trabalharem e assuntos relacionados a instituições financeiras. “O banco de sentenças dá mais agilidade ao trabalho e é muito fácil de pesquisar”, constata.

Responsável pela Vara Única da Comarca de Nortelândia, a juíza Ana Graziela Vaz de Campo Correa, concorda com os demais colegas. “Acesso pelo menos umas cinco vezes por mês para ver o entendimento dos outros juízes sobre o assunto. É uma ferramenta válida”, completa.

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Revista Consultor Jurídico

  

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