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Idosos obtém liminar para pagar plano sem aumento
16/01/2009

Dois clientes de um plano de saúde conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça para continuar pagando os mesmos valores das mensalidades cobrados antes de completarem 70 anos de idade. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do STJ. Os dois idosos recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que extinguiu a ação movida por eles de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito.

Na ação encaminhada ao STJ, a defesa dos idosos sustentou haver ameaça de rompimento do contrato de assistência à saúde firmado com a empresa, o qual foi reajustado “unilateral e arbitrariamente” por ela, pelo fato de os contratantes terem atingido a idade de 70 anos. Argumentaram que a possível negativa de atendimento médico-hospitalar poderá, dependendo do caso, implicar até mesmo a morte dos beneficiários.

A defesa alegou, ainda, que, no Recurso Especial, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de discutir cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento.

Ao decidir, Carvalhido destacou que, no caso, há fumaça do bom direito que se evidencia pela admissão do Recurso Especial, cujo dissídio parece suficientemente demonstrado. Além disso, verifica-se que o STJ, em casos semelhantes, admitiu a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas no âmbito da ação de consignação em pagamento.

O ministro ressaltou, ainda, que o perigo na demora também esta caracterizado, pois o rompimento do contrato de assistência médica pode acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação aos idosos. Com a decisão do ministro, ficam suspensos os efeitos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, até deliberação final do relator, ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ.

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Consultor Jurídico

  

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