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STF decide esperar parecer da PGR para decidir sobre Battisti
16/01/2009

O ex-militante comunista Cesare Battisti permanecerá preso em seu primeiro final de semana como refugiado político. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, não irá arquivar pedido de Extradição até parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o refúgio concedido pelo ministro da Justiça. No caso da extradição, o procurador-geral já se pronunciou no sentido de que seja atendido o pedido do governo italiano.

Na próxima segunda-feira (19/1), o ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF e relator do caso, assume interinamente a presidência do tribunal. Gilmar Mendes também entende que o Judiciário tem competência para analisar a constitucionalidade do poder exclusivo do Executivo em conceder refúgio político. Sua posição ainda é minoritária no Supremo.

Na terça-feira (13/1), o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político ao italiano condenado à prisão perpétua à revelia em seu país por quatro homicídios. Para Tarso, existe "fundado temor de perseguição” por parte do governo democrático do primeiro-ministro Silvio Berlusconi.

A questão de Battisti deverá ser debatida entre os ministros do Supremo. Quando o assunto for levado ao plenário em fevereiro, haverá um pedido de questão de ordem sobre o processo.

Na quinta-feira (15/1), o advogado de Battisti e ex-deputado federal pelo PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, ajuizou no Supremo petição em que pede a revogação de sua prisão. Na ação, os advogados solicitam ainda que seja concedida prisão domiciliar, caso o STF demore a se posicionar. No mesmo dia, o Ministério da Justiça encaminhou a Peluso um comunicado oficial sobre a decisão do governo de conceder o benefício ao italiano.

Instância de reflexão
A decisão de Tarso desagradou o governo italiano. Tanto que está estudando uma forma de recorrer ao STF para rever o refúgio. Na quinta, o ministro da Justiça da Itália, Angelino Alfano, afirmou que o governo do país pensa levar o caso para uma “instância de reflexão”. Segundo o ministro, o país tentará todos os recursos legais.

Battisti é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. Ele foi condenado à prisão perpétua à revelia na Itália por quatro homicídios cometidos pelo PAC entre 1977 e 1979. Ele nega as acusações. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para penitenciária do Distrito Federal.

No ano passado, o governo italiano enviou pedido de Extradição de Battisti. No entanto, não há unanimidade no Supremo sobre a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 9.474/97, que trata do estatuto dos refugiados. O artigo reconhece que a condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Em março de 2007, o Plenário do Supremo debateu o caso de Francisco Antonio Cadena Colazzos, o cura Camilo, ou padre Madina, um ex-integrante do grupo guerrilheiro colombiano Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).

O ministro Gilmar Mendes, que era relator e foi voto vencido, resgatou voto do ministro Vitor Nunes Leal, que atuou no tribunal de 1960 a 1969, sobre Extradição de um cubano. Em decisão unânime do plenário tomada no dia 17 de dezembro de 1962, o Supremo entendeu que a concessão de asilo territorial ou diplomático pelo Executivo, por si só, não obstaria o processo de Extradição.

Para Gilmar Mendes, o Supremo deveria avaliar a natureza do crime e referendar ou não a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, órgão do Ministério da Justiça. Em crime político de opinião, a extradição é vedada pela Constituição, o que o relator reconheceu no caso.

O então ministro Sepúlveda Pertence abriu divergência defendendo a validade do dispositivo legal para declarar a extinção do pedido de extradição, diante da decisão do Executivo. Para Pertence, as deliberações do Conare não afrontam a competência do Supremo para julgar processo de extradição.

No entanto, os ministros reafirmaram na oportunidade que, se o crime cometido não for político, o processo de Extradição não pode ser paralisado.

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Daniel Roncaglia - Consultor Jurídico

  

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