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Empresas devem entregar comprovante de rendimentos do IR até dia 27
16/02/2009

O prazo para que as empresas entreguem a seus funcionários o comprovante de rendimentos referente ao ano passado termina no dia 27. O documento será utilizado pelos contribuintes para preencher a declaração do IRPF 2009 (Imposto de Renda Pessoa Física), que começa no dia 2 de março.

O comprovante possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o do IR Retido na Fonte (IRRF) em 2008. A empresa que não entregar o documento no prazo paga multa.

As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha-fina até que as partes solucionem as pendências.

Quem declara?

Está obrigado a declarar IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que fez operações em Bolsa, participou do quadro societário de uma empresa e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 2 de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 25 milhões de pessoas enviem o documento neste ano.

Na semana passada, a Receita anunciou algumas mudanças para 2009. Entre as principais novidades estão a correção dos valores para dedução -- seguindo a mudança na tabela do IR --, a mudança no horário de entrega (será até 0h, e não mais 20h) e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

Estão em vigor novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.

Entrega

A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

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Folha Online

  

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